Questoes comentadas/Direito Tributario

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Questão comentada sobre Imunidades Tributárias

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2024TCDF 2024 - Concurso para Procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCDF - Prova ObjetivaProcurador do Ministério Público de Contas

Enunciado

Julgue os itens a seguir, acerca das competências tributárias e das repartições de receitas, com base nas disposições constitucionais e na jurisprudência do STF. As fundações instituídas e mantidas pelo poder público podem ser enquadradas no conceito de entidade beneficente de assistência social, sendo-lhes, nesse caso, permitido o gozo da imunidade relativa às contribuições sociais.

Alternativas

  1. A.
    Certo
  2. B.
    Errado

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Gabarito: Errado. O item está errado porque o Plenário do STF decidiu o contrário nos embargos de divergência no AgR no RE 1.243.414 (rel. Min. Roberto Barroso, sessão virtual de 25/8 a 1º/9/2023): a imunidade do art. 195, § 7º, da Constituição alcança somente entidades não estatais que exerçam atividades de interesse coletivo em colaboração com o Estado. Os entes públicos já gozam de presunção de utilidade pública e atuam por força de normas do próprio Estado, não cabendo compensação tributária por isso. O caso tratava de fundação hospitalar municipal.

Como o item ficaria certo: "As fundações instituídas e mantidas pelo poder público não podem ser enquadradas no conceito de entidade beneficente de assistência social para fins da imunidade relativa às contribuições sociais."

Base legal

Fundamento: STF, RE 1.243.414 AgR-EDv (Plenário, 2023)

Ementa: "(...) IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 195, § 7º, DA CF/1988. EXTENSÃO ÀS FUNDAÇÕES PÚBLICAS. IMPOSSIBILIDADE. (...) 2. Os entes públicos já gozam da presunção de utilidade pública e desempenham, por força de normas emanadas do próprio Estado, atividades de notório interesse coletivo, não cabendo qualquer tipo de compensação de natureza tributária pelo exercício de suas atribuições. 3. A imunidade tributária prevista no art. 195, § 7º, da CF/1988 busca alcançar somente as entidades não estatais que exerçam atividades de interesse coletivo em colaboração com o Estado. (...)"