Enunciado
Assinale a opção correta conforme o entendimento do STF a respeito das imunidades tributárias.
Alternativas
- A.A imunidade recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas a fatos tributários ocorridos antes da sucessão.
- B.A imunidade dos partidos políticos não alcança o IOF sobre aplicações financeiras.
- C.As operações indiretas de exportação por meio de trading não gozam de imunidade de contribuições sociais sobre suas receitas de exportação.
- D.A imunidade recíproca abrange o IPTU incidente sobre o imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a empresa privada que explore atividade econômica.
- E.A imunidade tributária do livro não abrange livros eletrônicos (e-books).
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque reproduz o Tema 224 do STF (RE 599.176): a imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque, no Tema 328 (RE 611.510), o STF decidiu que a imunidade do art. 150, VI, "c", da CF, que abrange os partidos políticos e suas fundações, alcança o IOF, inclusive o incidente sobre aplicações financeiras.
C) A alternativa C está incorreta porque, no Tema 674 (RE 759.244), o STF decidiu que a imunidade do art. 149, § 2º, I, da CF alcança as receitas de operações indiretas de exportação, com participação de sociedade exportadora intermediária (trading).
D) A alternativa D está incorreta porque o STF decidiu que a imunidade recíproca não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público que explore atividade econômica com fins lucrativos, sendo constitucional a cobrança do IPTU (Tema 385, RE 594.015), e que incide o IPTU sobre imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo (Tema 437, RE 601.720).
E) A alternativa E está incorreta porque, no Tema 593 (RE 330.817), o STF decidiu que a imunidade do art. 150, VI, "d", da CF aplica-se ao livro eletrônico (e-book), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque, no Tema 328 (RE 611.510), o STF decidiu que a imunidade do art. 150, VI, "c", da CF, que abrange os partidos políticos e suas fundações, alcança o IOF, inclusive o incidente sobre aplicações financeiras.
C) A alternativa C está incorreta porque, no Tema 674 (RE 759.244), o STF decidiu que a imunidade do art. 149, § 2º, I, da CF alcança as receitas de operações indiretas de exportação, com participação de sociedade exportadora intermediária (trading).
D) A alternativa D está incorreta porque o STF decidiu que a imunidade recíproca não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público que explore atividade econômica com fins lucrativos, sendo constitucional a cobrança do IPTU (Tema 385, RE 594.015), e que incide o IPTU sobre imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo (Tema 437, RE 601.720).
E) A alternativa E está incorreta porque, no Tema 593 (RE 330.817), o STF decidiu que a imunidade do art. 150, VI, "d", da CF aplica-se ao livro eletrônico (e-book), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo.
Base legal
Fundamento: Tema 224 do STF (RE 599.176)
STF, Tema 224: "A imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão."
STF, Tema 328: a imunidade do art. 150, VI, "c", da CF aos partidos políticos, inclusive suas fundações, "alcança o IOF, inclusive o incidente sobre aplicações financeiras."
STF, Tema 593: "A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se ao livro eletrônico (e-book), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo."
STF, Tema 224: "A imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão."
STF, Tema 328: a imunidade do art. 150, VI, "c", da CF aos partidos políticos, inclusive suas fundações, "alcança o IOF, inclusive o incidente sobre aplicações financeiras."
STF, Tema 593: "A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se ao livro eletrônico (e-book), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo."