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Questão comentada sobre Medida cautelar fiscal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2024PGE-PR 2024 - Concurso para Procurador do Estado do Paraná - Prova ObjetivaProcurador do Estado

Enunciado

No que concerne à medida cautelar fiscal conforme o disposto na Lei n.º 8.397/1992, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Não se admite a concessão liminar da medida cautelar fiscal sem justificação prévia e prestação de caução pela fazenda pública.
  2. B.
    O procedimento cautelar fiscal deve ser instaurado antes da deflagração da execução judicial da dívida que se busca cobrar.
  3. C.
    A decretação da medida cautelar fiscal tem como efeito imediato a penhora dos bens do executado, até o limite da satisfação da obrigação.
  4. D.
    A medida cautelar fiscal decretada poderá ser substituída, a qualquer tempo, pela prestação de garantia correspondente ao valor da prestação da fazenda pública.
  5. E.
    A medida cautelar fiscal somente pode ser utilizada para a cobrança de créditos tributários.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque o art. 10 da Lei 8.397/1992 permite que a medida cautelar fiscal decretada seja substituída, "a qualquer tempo", pela prestação de garantia correspondente ao valor da prestação da Fazenda Pública, na forma do art. 9º da Lei 6.830/1980, ouvida a Fazenda em cinco dias.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 7º da Lei 8.397/1992 autoriza o juiz a conceder liminarmente a medida cautelar fiscal "dispensada a Fazenda Pública de justificação prévia e de prestação de caução".
B) A alternativa B está incorreta porque a medida cautelar fiscal pode ser instaurada depois da constituição do crédito, "inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa" (art. 1º, caput, da Lei 8.397/1992). Ela não precisa anteceder a execução.
C) A alternativa C está incorreta porque o efeito da decretação é a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação (art. 4º da Lei 8.397/1992), e não a penhora.
E) A alternativa E está incorreta porque a medida cautelar fiscal serve para garantir "crédito tributário ou não tributário" (art. 2º da Lei 8.397/1992).

Base legal

Fundamento: arts. 1º, 2º, 4º, 7º e 10 da Lei 8.397/1992

Lei 8.397/1992, art. 10. A medida cautelar fiscal decretada poderá ser substituída, a qualquer tempo, pela prestação de garantia correspondente ao valor da prestação da Fazenda Pública, na forma do art. 9º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980. Parágrafo único. A Fazenda Pública será ouvida necessariamente sobre o pedido de substituição, no prazo de cinco dias, presumindo-se da omissão a sua aquiescência.

Art. 7º O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, dispensada a Fazenda Pública de justificação prévia e de prestação de caução.

Art. 4º A decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação.