Enunciado
No que se refere a aspectos relativos à obrigação tributária, ao crédito tributário e à responsabilidade tributária, julgue os itens a seguir, considerando o disposto no Código Tributário Nacional (CTN) e a jurisprudência do STF. O erro da administração pública na edição de uma norma complementar relativa a determinado imposto gera ao contribuinte o direito à repetição de indébito, caso o tributo tenha sido recolhido em observância àquela norma.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque a consequência que o CTN prevê para o contribuinte que segue a norma complementar não é a repetição do tributo. Pelo art. 100, parágrafo único, a observância das normas complementares exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização monetária da base de cálculo. O tributo devido por lei continua devido; o contribuinte apenas fica protegido dos acréscimos.
Como o item ficaria certo: "O erro da administração pública na edição de norma complementar relativa a determinado imposto não gera, por si só, direito à repetição de indébito, mas a observância dessa norma pelo contribuinte exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo."
Como o item ficaria certo: "O erro da administração pública na edição de norma complementar relativa a determinado imposto não gera, por si só, direito à repetição de indébito, mas a observância dessa norma pelo contribuinte exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo."
Base legal
Fundamento: art. 100, parágrafo único, do CTN
"Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas; (...) Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo."
"Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas; (...) Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo."