Questoes comentadas/Direito Tributario

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Questão comentada sobre Obrigação e lançamento tributário

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2026Prefeitura de Porto Velho 2026 - Concurso para Procurador do Município - Prova Preambular (Objetiva)Procurador do Município

Enunciado

Julgue os seguintes itens, relativos à obrigação tributária e ao lançamento tributário. I A definição legal do fato gerador deve ser interpretada abstraindo-se dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos. II O lançamento tributário tem como parâmetro a lei vigente à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, exceto se posteriormente revogada, hipótese em que aquele ficará prejudicado. III No lançamento por declaração, o contribuinte só pode retificar as informações prestadas para reduzir ou excluir o tributo após a notificação do lançamento, desde que comprove o erro cometido no documento originalmente apresentado. Assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Apenas o item I está certo.
  2. B.
    Apenas o item II está certo.
  3. C.
    Apenas os itens I e III estão certos.
  4. D.
    Apenas os itens II e III estão certos.
  5. E.
    Todos os itens estão certos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque apenas o item I está certo. O art. 118, II, do CTN determina que a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se "dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos".

O item II está errado porque o art. 144 do CTN manda aplicar ao lançamento a lei vigente na data do fato gerador, "ainda que posteriormente modificada ou revogada": a revogação posterior não prejudica o lançamento. O item III está errado porque o art. 147, § 1º, só admite a retificação da declaração que vise a reduzir ou excluir tributo "antes de notificado o lançamento", mediante comprovação do erro.

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque o item II está errado: pelo art. 144 do CTN, o lançamento rege-se pela lei vigente na data do fato gerador "ainda que posteriormente modificada ou revogada". A revogação posterior da lei não prejudica o lançamento. Além disso, o item I, que está certo, ficou de fora.
C) A alternativa C está incorreta porque o item III está errado: o art. 147, § 1º, do CTN só admite a retificação, pelo próprio declarante, que vise a reduzir ou excluir tributo "antes de notificado o lançamento", e não depois.
D) A alternativa D está incorreta porque os itens II e III estão errados (arts. 144 e 147, § 1º, do CTN), e o item I, que está certo, ficou de fora.
E) A alternativa E está incorreta porque só o item I está certo. O item II contraria o art. 144 do CTN, e o item III, o art. 147, § 1º.

Base legal

Fundamento: arts. 118, 144 e 147, § 1º, do CTN

CTN, art. 118: "A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos; II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos."
Art. 144: "O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada."
Art. 147, § 1º: "A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento."