Enunciado
Julgue os itens seguintes, a respeito da responsabilidade tributária, das formas de constituição do crédito tributário e das suas hipóteses de suspensão e extinção, segundo a jurisprudência do STJ. Por caracterizar confissão extrajudicial do débito, o pedido de parcelamento tributário interrompe o prazo prescricional, salvo se liminarmente indeferido.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque a ressalva final está errada. Pela Súmula 653 do STJ, "o pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito". O fundamento legal é o art. 174, parágrafo único, IV, do CTN: a prescrição se interrompe por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do débito pelo devedor. O indeferimento posterior não apaga o reconhecimento já feito.
Como o item ficaria certo: "Por caracterizar confissão extrajudicial do débito, o pedido de parcelamento tributário interrompe o prazo prescricional, ainda que indeferido."
Como o item ficaria certo: "Por caracterizar confissão extrajudicial do débito, o pedido de parcelamento tributário interrompe o prazo prescricional, ainda que indeferido."
Base legal
Fundamento: Súmula 653 do STJ; art. 174, parágrafo único, IV, do CTN
Súmula 653 do STJ: "O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito."
CTN, art. 174, parágrafo único: "A prescrição se interrompe: (...) IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor."
Súmula 653 do STJ: "O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito."
CTN, art. 174, parágrafo único: "A prescrição se interrompe: (...) IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor."