Enunciado
Acerca do processo administrativo fiscal, julgue os itens que se seguem. I É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte quando confirmada com assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. II É inválida a decisão proferida por delegacia da Receita Federal de julgamento de localidade diversa do domicílio fiscal do sujeito passivo. III É constitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens para a admissibilidade do recurso administrativo, por guardar estrita observância com o paralelismo das formas, como ocorre na defesa do contribuinte em sede de embargos à execução fiscal. Assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Apenas o item I está certo.
- B.Apenas o item II está certo.
- C.Apenas os itens I e III estão certos.
- D.Apenas os itens II e III estão certos.
- E.Todos os itens estão certos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque o item II está errado: a Súmula CARF 102 considera válida a decisão da DRJ de localidade diversa do domicílio fiscal do sujeito passivo. E a alternativa deixa de fora o item I, que reproduz a Súmula CARF 9.
C) A alternativa C está incorreta porque o item III está errado: a Súmula Vinculante 21 declara inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios para admissibilidade de recurso administrativo.
D) A alternativa D está incorreta porque os itens II e III estão errados (Súmula CARF 102 e Súmula Vinculante 21), e o item I, que está certo, ficou de fora.
E) A alternativa E está incorreta porque os itens II e III estão errados: a decisão de DRJ de outra localidade é válida (Súmula CARF 102) e a exigência de depósito ou arrolamento prévios para recurso administrativo é inconstitucional (Súmula Vinculante 21).
Base legal
Súmula CARF 9: "É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário."
Súmula CARF 102: "É válida a decisão proferida por Delegacia da Receita Federal de Julgamento - DRJ de localidade diversa do domicílio fiscal do sujeito passivo."
Súmula Vinculante 21: "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."