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Questão comentada sobre Processo Administrativo Fiscal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2025PGE-PI 2025 - Concurso para Procurador do Estado Substituto - Prova ObjetivaProcurador do Estado Substituto

Enunciado

Acerca do processo administrativo fiscal, julgue os itens que se seguem. I É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte quando confirmada com assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. II É inválida a decisão proferida por delegacia da Receita Federal de julgamento de localidade diversa do domicílio fiscal do sujeito passivo. III É constitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens para a admissibilidade do recurso administrativo, por guardar estrita observância com o paralelismo das formas, como ocorre na defesa do contribuinte em sede de embargos à execução fiscal. Assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Apenas o item I está certo.
  2. B.
    Apenas o item II está certo.
  3. C.
    Apenas os itens I e III estão certos.
  4. D.
    Apenas os itens II e III estão certos.
  5. E.
    Todos os itens estão certos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque só o item I está certo. I: reproduz a Súmula CARF 9 (vinculante, conforme a Portaria MF 277/2018): é válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. II (errado): a Súmula CARF 102 diz o contrário: é válida a decisão proferida por Delegacia da Receita Federal de Julgamento de localidade diversa do domicílio fiscal do sujeito passivo. III (errado): a Súmula Vinculante 21 diz que é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. A garantia exigida para os embargos à execução fiscal é tema do processo judicial e não se estende ao recurso administrativo.

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque o item II está errado: a Súmula CARF 102 considera válida a decisão da DRJ de localidade diversa do domicílio fiscal do sujeito passivo. E a alternativa deixa de fora o item I, que reproduz a Súmula CARF 9.
C) A alternativa C está incorreta porque o item III está errado: a Súmula Vinculante 21 declara inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios para admissibilidade de recurso administrativo.
D) A alternativa D está incorreta porque os itens II e III estão errados (Súmula CARF 102 e Súmula Vinculante 21), e o item I, que está certo, ficou de fora.
E) A alternativa E está incorreta porque os itens II e III estão errados: a decisão de DRJ de outra localidade é válida (Súmula CARF 102) e a exigência de depósito ou arrolamento prévios para recurso administrativo é inconstitucional (Súmula Vinculante 21).

Base legal

Fundamento: Súmulas CARF 9 e 102; Súmula Vinculante 21

Súmula CARF 9: "É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário."

Súmula CARF 102: "É válida a decisão proferida por Delegacia da Receita Federal de Julgamento - DRJ de localidade diversa do domicílio fiscal do sujeito passivo."

Súmula Vinculante 21: "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."