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Questão comentada sobre Processo Administrativo Tributário do Acre

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026PGE-AC 2026 - VIII Concurso para Procurador do Estado do Acre - Classe I - Prova Objetiva - Tipo 1Procurador do Estado

Enunciado

A Lei Complementar estadual nº 413, de 25 de julho de 2022, dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário (PAT) no Estado do Acre, sendo extremamente relevante para o cotidiano da Administração Tributária estadual. Essa lei prevê também algumas atribuições conferidas à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AC). Assinale a opção que apresenta corretamente uma dessas atribuições.

Alternativas

  1. A.
    Emitir com exclusividade em seu sítio eletrônico as certidões de regularidade fiscal perante o Estado do Acre.
  2. B.
    Fazer com exclusividade a representação para fins penais quando identificados fatos que configuram, em tese, crime contra a ordem tributária.
  3. C.
    Realizar com exclusividade o credenciamento de sujeitos passivos tributários para atuação no processo administrativo tributário eletrônico.
  4. D.
    Receber com exclusividade os requerimentos de repetição de indébito tributário por parte dos sujeitos passivos tributários interessados ou seus representantes legais.
  5. E.
    Inscrever os débitos tributários, com exclusividade, em dívida ativa, após se tornar definitiva a decisão administrativa contrária aos interesses do sujeito passivo tributário, sem que haja o cumprimento espontâneo da obrigação tributária.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque o art. 81 da LC 413/2022 do Acre determina que, "tornada definitiva a decisão e não havendo o cumprimento da exigência, será o débito inscrito em dívida ativa pela PGE na forma e prazos estabelecidos na Lei Complementar Estadual nº 316, de 10 de março de 2016". Das atribuições listadas, a inscrição em dívida ativa é a única que a lei confere à PGE, e não a outro órgão; as demais são da SEFAZ, do auditor da receita ou compartilhadas.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a emissão de certidões não é exclusiva da PGE. O modelo da certidão é expedido pela SEFAZ (art. 123, caput), e a certidão pode ser emitida "por meio do sítio eletrônico da SEFAZ e/ou da PGE/AC" (art. 123, parágrafo único).
B) A alternativa B está incorreta porque a representação para fins penais é atribuição do auditor da receita estadual, que deve fazê-la sempre que identificar, no exercício de suas atribuições, fatos que configurem em tese crime contra a ordem tributária (art. 122).
C) A alternativa C está incorreta porque o credenciamento para a prática de atos no processo administrativo tributário eletrônico é feito "junto à SEFAZ" (art. 18-B, incluído pela LC estadual 505, de 29/12/2025, em vigor na data de sua publicação).
D) A alternativa D está incorreta porque o requerimento de restituição de tributo é dirigido à SEFAZ: "A restituição do tributo será feita mediante requerimento do interessado à SEFAZ" (art. 98).

Base legal

Fundamento: art. 81 da LC 413/2022 do Acre

LC estadual 413/2022 (AC), art. 81: "Tornada definitiva a decisão e não havendo o cumprimento da exigência, será o débito inscrito em dívida ativa pela PGE na forma e prazos estabelecidos na Lei Complementar Estadual nº 316, de 10 de março de 2016".

Art. 98: restituição mediante "requerimento do interessado à SEFAZ". Art. 122: a representação para fins penais "deverá ser feita por auditor da receita estadual". Art. 123, parágrafo único: a certidão "será emitida por meio do sítio eletrônico da SEFAZ e/ou da PGE/AC". Art. 18-B (LC 505/2025): atos eletrônicos do sujeito passivo condicionados "a prévio credenciamento junto à SEFAZ".