Enunciado
A Lei Complementar estadual nº 413, de 25 de julho de 2022, dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário (PAT) no Estado do Acre, sendo extremamente relevante para o cotidiano da Administração Tributária estadual. Essa lei prevê também algumas atribuições conferidas à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AC). Assinale a opção que apresenta corretamente uma dessas atribuições.
Alternativas
- A.Emitir com exclusividade em seu sítio eletrônico as certidões de regularidade fiscal perante o Estado do Acre.
- B.Fazer com exclusividade a representação para fins penais quando identificados fatos que configuram, em tese, crime contra a ordem tributária.
- C.Realizar com exclusividade o credenciamento de sujeitos passivos tributários para atuação no processo administrativo tributário eletrônico.
- D.Receber com exclusividade os requerimentos de repetição de indébito tributário por parte dos sujeitos passivos tributários interessados ou seus representantes legais.
- E.Inscrever os débitos tributários, com exclusividade, em dívida ativa, após se tornar definitiva a decisão administrativa contrária aos interesses do sujeito passivo tributário, sem que haja o cumprimento espontâneo da obrigação tributária.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque o art. 81 da LC 413/2022 do Acre determina que, "tornada definitiva a decisão e não havendo o cumprimento da exigência, será o débito inscrito em dívida ativa pela PGE na forma e prazos estabelecidos na Lei Complementar Estadual nº 316, de 10 de março de 2016". Das atribuições listadas, a inscrição em dívida ativa é a única que a lei confere à PGE, e não a outro órgão; as demais são da SEFAZ, do auditor da receita ou compartilhadas.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a emissão de certidões não é exclusiva da PGE. O modelo da certidão é expedido pela SEFAZ (art. 123, caput), e a certidão pode ser emitida "por meio do sítio eletrônico da SEFAZ e/ou da PGE/AC" (art. 123, parágrafo único).
B) A alternativa B está incorreta porque a representação para fins penais é atribuição do auditor da receita estadual, que deve fazê-la sempre que identificar, no exercício de suas atribuições, fatos que configurem em tese crime contra a ordem tributária (art. 122).
C) A alternativa C está incorreta porque o credenciamento para a prática de atos no processo administrativo tributário eletrônico é feito "junto à SEFAZ" (art. 18-B, incluído pela LC estadual 505, de 29/12/2025, em vigor na data de sua publicação).
D) A alternativa D está incorreta porque o requerimento de restituição de tributo é dirigido à SEFAZ: "A restituição do tributo será feita mediante requerimento do interessado à SEFAZ" (art. 98).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a emissão de certidões não é exclusiva da PGE. O modelo da certidão é expedido pela SEFAZ (art. 123, caput), e a certidão pode ser emitida "por meio do sítio eletrônico da SEFAZ e/ou da PGE/AC" (art. 123, parágrafo único).
B) A alternativa B está incorreta porque a representação para fins penais é atribuição do auditor da receita estadual, que deve fazê-la sempre que identificar, no exercício de suas atribuições, fatos que configurem em tese crime contra a ordem tributária (art. 122).
C) A alternativa C está incorreta porque o credenciamento para a prática de atos no processo administrativo tributário eletrônico é feito "junto à SEFAZ" (art. 18-B, incluído pela LC estadual 505, de 29/12/2025, em vigor na data de sua publicação).
D) A alternativa D está incorreta porque o requerimento de restituição de tributo é dirigido à SEFAZ: "A restituição do tributo será feita mediante requerimento do interessado à SEFAZ" (art. 98).
Base legal
Fundamento: art. 81 da LC 413/2022 do Acre
LC estadual 413/2022 (AC), art. 81: "Tornada definitiva a decisão e não havendo o cumprimento da exigência, será o débito inscrito em dívida ativa pela PGE na forma e prazos estabelecidos na Lei Complementar Estadual nº 316, de 10 de março de 2016".
Art. 98: restituição mediante "requerimento do interessado à SEFAZ". Art. 122: a representação para fins penais "deverá ser feita por auditor da receita estadual". Art. 123, parágrafo único: a certidão "será emitida por meio do sítio eletrônico da SEFAZ e/ou da PGE/AC". Art. 18-B (LC 505/2025): atos eletrônicos do sujeito passivo condicionados "a prévio credenciamento junto à SEFAZ".
LC estadual 413/2022 (AC), art. 81: "Tornada definitiva a decisão e não havendo o cumprimento da exigência, será o débito inscrito em dívida ativa pela PGE na forma e prazos estabelecidos na Lei Complementar Estadual nº 316, de 10 de março de 2016".
Art. 98: restituição mediante "requerimento do interessado à SEFAZ". Art. 122: a representação para fins penais "deverá ser feita por auditor da receita estadual". Art. 123, parágrafo único: a certidão "será emitida por meio do sítio eletrônico da SEFAZ e/ou da PGE/AC". Art. 18-B (LC 505/2025): atos eletrônicos do sujeito passivo condicionados "a prévio credenciamento junto à SEFAZ".