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Questão comentada sobre Redirecionamento da Execução Fiscal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026PGE-AC 2026 - VIII Concurso para Procurador do Estado do Acre - Classe I - Prova Objetiva - Tipo 1Procurador do Estado

Enunciado

O Estado Alfa ajuizou execução fiscal em face da sociedade empresária Beta Ltda. Após frustradas tentativas de citação da Executada no endereço constante do cadastro fiscal, o oficial de justiça certificou que a sociedade empresária não mais funcionava no local, sem comunicação aos órgãos competentes. No curso da execução, I. restaram infrutíferas as tentativas de constrição de ativos financeiros da Executada e de localização de bens por meio de consultas a registros públicos; II. João, ex-sócio que exercia poderes de gerência à época do fato gerador, comprovou sua retirada regular da sociedade antes da tentativa frustrada de citação; III. houve pedido de parcelamento administrativo do débito objeto da execução fiscal, posteriormente indeferido; IV. a Fazenda Pública requereu o redirecionamento da execução fiscal a João e a decretação de indisponibilidade dos bens da sociedade empresária Beta Ltda. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O redirecionamento da execução fiscal ao João é cabível, pois ele exercia poderes de gerência ao tempo do fato gerador do tributo.
  2. B.
    O pedido de parcelamento fiscal indeferido não interfere na prescrição, por não produzir efeitos jurídicos válidos em razão do seu não acolhimento pela Administração.
  3. C.
    A decretação de indisponibilidade de bens pode ser determinada independentemente da prévia tentativa de constrição de ativos financeiros, bastando a inexistência de pagamento voluntário do débito.
  4. D.
    A ausência de localização de Beta Ltda. no domicílio fiscal autoriza a presunção de dissolução irregular, mas não autoriza o redirecionamento ao ex-sócio que se retirou regularmente antes da dissolução irregular.
  5. E.
    O redirecionamento da execução fiscal pode alcançar qualquer sócio ou administrador que tenha integrado a sociedade em momento anterior, independentemente de vínculo com a dissolução irregular.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque a empresa que deixa de funcionar no domicílio fiscal sem comunicar aos órgãos competentes presume-se dissolvida irregularmente (Súmula 435 do STJ). Mas o redirecionamento fundado nessa dissolução "não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular" (Tema 962 do STJ). João comprovou a retirada regular antes da constatação da dissolução, e o enunciado não lhe atribui ato com excesso de poderes ou infração à lei.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque ter sido gerente na época do fato gerador não basta. No redirecionamento por dissolução irregular, responde quem tinha poderes de administração quando a dissolução ocorreu ou foi presumida (Tema 981), e não responde quem se retirou regularmente antes e não lhe deu causa (Tema 962).
B) A alternativa B está incorreta porque o STJ entende o contrário: "O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito" (Súmula 653), com base no art. 174, IV, do CTN (hoje § 1º, IV).
C) A alternativa C está incorreta porque a indisponibilidade do art. 185-A do CTN "pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis" (Súmula 560 do STJ), o que inclui a tentativa de bloqueio de ativos financeiros; não basta a falta de pagamento voluntário.
E) A alternativa E está incorreta porque a responsabilidade do art. 135, III, do CTN é pessoal e depende de vínculo com o ato ilícito. Por isso, no redirecionamento por dissolução irregular, responde quem administrava a sociedade quando ela se dissolveu irregularmente (Tema 981), e não qualquer sócio do passado; o simples inadimplemento também não gera responsabilidade do sócio-gerente (Súmula 430).

Base legal

Fundamento: art. 135, III, do CTN, Súmula 435 e Temas 962 e 981 do STJ

Súmula 435 do STJ: "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente".

STJ, Tema 962 (REsp 1.377.019/SP): o redirecionamento por dissolução irregular "não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular". Tema 981 (REsp 1.645.333/SP): pode ser autorizado contra quem tinha poderes de administração "na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular". Súmulas 653 e 560 do STJ.