Enunciado
Julgue os itens a seguir, acerca das competências tributárias e das repartições de receitas, com base nas disposições constitucionais e na jurisprudência do STF. O produto da arrecadação do imposto sobre bens e serviços e da contribuição sobre bens e serviços incidentes sobre as operações contratadas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas será integralmente destinado ao ente federativo contratante.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Certo. O item está correto porque o art. 149-C da Constituição, incluído pela EC 132/2023, determina que o produto da arrecadação do IBS (art. 156-A) e da CBS (art. 195, V) incidentes sobre operações contratadas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas, inclusive importações, seja integralmente destinado ao ente contratante, com redução a zero das alíquotas devidas aos demais entes e elevação equivalente da alíquota do ente contratante. A lei complementar pode prever hipóteses em que a regra não se aplica (§ 2º).
Base legal
Fundamento: art. 149-C da Constituição Federal (incluído pela EC 132/2023)
"Art. 149-C. O produto da arrecadação do imposto previsto no art. 156-A e da contribuição prevista no art. 195, V, incidentes sobre operações contratadas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas, inclusive suas importações, será integralmente destinado ao ente federativo contratante, mediante redução a zero das alíquotas do imposto e da contribuição devidos aos demais entes e equivalente elevação da alíquota do tributo devido ao ente contratante. (...) § 2º Lei complementar poderá prever hipóteses em que não se aplicará o disposto no caput e no § 1º."
"Art. 149-C. O produto da arrecadação do imposto previsto no art. 156-A e da contribuição prevista no art. 195, V, incidentes sobre operações contratadas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas, inclusive suas importações, será integralmente destinado ao ente federativo contratante, mediante redução a zero das alíquotas do imposto e da contribuição devidos aos demais entes e equivalente elevação da alíquota do tributo devido ao ente contratante. (...) § 2º Lei complementar poderá prever hipóteses em que não se aplicará o disposto no caput e no § 1º."