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Questão comentada sobre Reforma Tributária

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Cebraspe2025PGE-PI 2025 - Concurso para Procurador do Estado Substituto - Prova ObjetivaProcurador do Estado Substituto

Enunciado

Assinale a opção correta com base na Lei Complementar n.º 214/2025.

Alternativas

  1. A.
    O IBS e a CBS não incidem sobre o fornecimento de brindes e bonificações.
  2. B.
    Para a caracterização das operações onerosas com bens ou com serviços, é relevante que se tenha configurado a obtenção de lucro com a operação.
  3. C.
    O IBS e a CBS são informados pelo princípio do equilíbrio moderado, segundo o qual esses tributos devem evitar distorcer as decisões de consumo e de organização da atividade econômica, observadas as exceções previstas na CF e na referida lei complementar.
  4. D.
    Considera-se ocorrido o fato gerador do IBS e da CBS no momento do fornecimento nas operações com bens ou com serviços, ainda que de execução continuada ou fracionada, entendendo-se por ocorrido o fornecimento, entre outras hipóteses, quando o bem for encontrado desacobertado de documentação fiscal idônea.
  5. E.
    Não é imune ao IBS e à CBS o fornecimento de ouro quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque combina o art. 10, caput e § 1º, IV, da LC 214/2025: considera-se ocorrido o fato gerador do IBS e da CBS no momento do fornecimento nas operações com bens ou com serviços, ainda que de execução continuada ou fracionada, e considera-se ocorrido o fornecimento, entre outras hipóteses, no momento em que o bem for encontrado desacobertado de documentação fiscal idônea.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 5º, II, da LC 214/2025 diz que o IBS e a CBS também incidem sobre o fornecimento de brindes e bonificações. O § 1º, I, afasta essa incidência para as bonificações que constem do respectivo documento fiscal e que não dependam de evento posterior; ainda assim, pelo § 1º, II, ela se mantém sobre o bem dado em bonificação sujeito a alíquota específica por unidade de medida.
B) A alternativa B está incorreta porque o art. 4º, § 3º, III, da LC 214/2025 diz que é irrelevante, para a caracterização das operações, a obtenção de lucro com a operação.
C) A alternativa C está incorreta porque o art. 2º da LC 214/2025 dá esse conteúdo ao princípio da neutralidade; não existe na lei um "princípio do equilíbrio moderado".
E) A alternativa E está incorreta porque o art. 9º, VII, da LC 214/2025 diz o contrário: são imunes ao IBS e à CBS os fornecimentos de ouro quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.

Base legal

Fundamento: arts. 2º, 4º, § 3º, III, 5º, II, e § 1º, 9º, VII, e 10, § 1º, IV, da LC 214/2025

LC 214/2025, art. 10: "Considera-se ocorrido o fato gerador do IBS e da CBS no momento do fornecimento nas operações com bens ou com serviços, ainda que de execução continuada ou fracionada. § 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, considera-se ocorrido o fornecimento no momento: (...) IV - em que o bem for encontrado desacobertado de documentação fiscal idônea; (...)."

Art. 2º: "O IBS e a CBS são informados pelo princípio da neutralidade, segundo o qual esses tributos devem evitar distorcer as decisões de consumo e de organização da atividade econômica, observadas as exceções previstas na Constituição Federal e nesta Lei Complementar." Art. 4º, § 3º: "São irrelevantes para a caracterização das operações de que trata este artigo: (...) III - a obtenção de lucro com a operação (...)." Art. 5º: "O IBS e a CBS também incidem sobre as seguintes operações: (...) II - fornecimento de brindes e bonificações (...)." Art. 9º: "(...) VII - de ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial."