Enunciado
A respeito dos tributos em espécie, julgue os itens a seguir, com base no disposto na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência dos tribunais superiores. O IBS, tributo de competência compartilhada entre estados e municípios inserido no ordenamento tributário brasileiro por meio da Reforma Tributária do Consumo, não alcança as prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Certo. O item está correto porque o IBS, criado pela EC 132/2023, é imposto de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 156-A, caput, da CF). Entre as regras do § 1º está a de que ele não incidirá nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita (inciso XI).
Observação: O item fala em competência compartilhada "entre estados e municípios" sem mencionar o Distrito Federal, que também integra essa competência (art. 156-A, caput); a omissão não tornou o item errado no gabarito definitivo.
Observação: O item fala em competência compartilhada "entre estados e municípios" sem mencionar o Distrito Federal, que também integra essa competência (art. 156-A, caput); a omissão não tornou o item errado no gabarito definitivo.
Base legal
Fundamento: art. 156-A, caput e § 1º, XI, da CF (EC 132/2023)
"Art. 156-A. Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. § 1º O imposto previsto no caput será informado pelo princípio da neutralidade e atenderá ao seguinte: (...) XI - não incidirá nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;"
"Art. 156-A. Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. § 1º O imposto previsto no caput será informado pelo princípio da neutralidade e atenderá ao seguinte: (...) XI - não incidirá nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;"