Enunciado
Com base na Emenda Constitucional (EC) n.º 132/2023 (Reforma Tributária), julgue os itens seguintes. O imposto sobre bens e serviços (IBS) e a contribuição sobre bens e serviços (CBS) observarão as mesmas regras relativas a imunidades e as regras de não cumulatividade e de creditamento, podendo distinguir-se em relação a fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência e sujeitos passivos.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque o IBS e a CBS não podem se distinguir quanto a fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência e sujeitos passivos. O art. 149-B da CF determina que os dois tributos observem as mesmas regras em relação a: I - fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência e sujeitos passivos; II - imunidades; III - regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação; e IV - regras de não cumulatividade e de creditamento. A primeira parte do item está correta, mas a ressalva final contraria o inciso I.
Como o item ficaria certo: "O IBS e a CBS observarão as mesmas regras relativas a imunidades, a não cumulatividade e creditamento, e também a fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência e sujeitos passivos."
Como o item ficaria certo: "O IBS e a CBS observarão as mesmas regras relativas a imunidades, a não cumulatividade e creditamento, e também a fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência e sujeitos passivos."
Base legal
Fundamento: art. 149-B da CF (incluído pela EC 132/2023)
"Art. 149-B. Os tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, observarão as mesmas regras em relação a: I - fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência e sujeitos passivos; II - imunidades; III - regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação; IV - regras de não cumulatividade e de creditamento."
"Art. 149-B. Os tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, observarão as mesmas regras em relação a: I - fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência e sujeitos passivos; II - imunidades; III - regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação; IV - regras de não cumulatividade e de creditamento."