Enunciado
Assinale a opção correta em relação ao imposto sobre bens e serviços (IBS).
Alternativas
- A.A alíquota desse imposto será única em todo território nacional.
- B.Esse imposto não integra sua própria base de cálculo.
- C.Os entes federados arrecadarão o IBS diretamente.
- D.A competência para cobrança do IBS é do estado e do município nos quais a operação tenha se originado.
- E.Incide IBS sobre as importações e exportações de bens, serviços e direitos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque o art. 156-A, § 1º, IX, da CF (incluído pela EC 132/2023) determina que o IBS não integrará sua própria base de cálculo nem a dos tributos ali indicados.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque cada ente federativo fixará sua alíquota própria por lei específica (art. 156-A, § 1º, V, da CF). O que é uniforme em todo o território nacional é a legislação do imposto (inciso IV), não a alíquota.
C) A alternativa C está incorreta porque os Estados, o DF e os Municípios exercem a arrecadação de forma integrada, exclusivamente por meio do Comitê Gestor do IBS, que arrecada o imposto, faz as compensações e distribui o produto entre os entes (art. 156-B, II, da CF).
D) A alternativa D está incorreta porque o IBS é cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação (art. 156-A, § 1º, VII, da CF), e não de origem.
E) A alternativa E está incorreta porque o IBS incide sobre as importações (art. 156-A, § 1º, II), mas não incide sobre as exportações, assegurados ao exportador a manutenção e o aproveitamento dos créditos (inciso III).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque cada ente federativo fixará sua alíquota própria por lei específica (art. 156-A, § 1º, V, da CF). O que é uniforme em todo o território nacional é a legislação do imposto (inciso IV), não a alíquota.
C) A alternativa C está incorreta porque os Estados, o DF e os Municípios exercem a arrecadação de forma integrada, exclusivamente por meio do Comitê Gestor do IBS, que arrecada o imposto, faz as compensações e distribui o produto entre os entes (art. 156-B, II, da CF).
D) A alternativa D está incorreta porque o IBS é cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação (art. 156-A, § 1º, VII, da CF), e não de origem.
E) A alternativa E está incorreta porque o IBS incide sobre as importações (art. 156-A, § 1º, II), mas não incide sobre as exportações, assegurados ao exportador a manutenção e o aproveitamento dos créditos (inciso III).
Base legal
Fundamento: Art. 156-A, § 1º, IX, da CF
CF, art. 156-A, § 1º: "[...] II - incidirá também sobre a importação de bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou de serviços [...]; III - não incidirá sobre as exportações [...]; IV - terá legislação única e uniforme em todo o território nacional, ressalvado o disposto no inciso V; V - cada ente federativo fixará sua alíquota própria por lei específica; [...] VII - será cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação; [...] IX - não integrará sua própria base de cálculo nem a dos tributos previstos nos arts. 153, VIII, e 195, I, "b", IV e V, e da contribuição para o Programa de Integração Social de que trata o art. 239;".
Art. 156-B: "Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão de forma integrada, exclusivamente por meio do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços [...]: [...] II - arrecadar o imposto, efetuar as compensações e distribuir o produto da arrecadação entre Estados, Distrito Federal e Municípios;".
CF, art. 156-A, § 1º: "[...] II - incidirá também sobre a importação de bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou de serviços [...]; III - não incidirá sobre as exportações [...]; IV - terá legislação única e uniforme em todo o território nacional, ressalvado o disposto no inciso V; V - cada ente federativo fixará sua alíquota própria por lei específica; [...] VII - será cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação; [...] IX - não integrará sua própria base de cálculo nem a dos tributos previstos nos arts. 153, VIII, e 195, I, "b", IV e V, e da contribuição para o Programa de Integração Social de que trata o art. 239;".
Art. 156-B: "Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão de forma integrada, exclusivamente por meio do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços [...]: [...] II - arrecadar o imposto, efetuar as compensações e distribuir o produto da arrecadação entre Estados, Distrito Federal e Municípios;".