Enunciado
Em relação à repartição de receitas tributárias, assinale a opção correta, considerando, no que couber, o entendimento jurisprudencial do STF.
Alternativas
- A.A repartição de receitas da União a partir da arrecadação por meio do IPI não contempla os municípios.
- B.A criação de programas de diferimento de pagamento de ICMS por determinado estado da Federação não pode ser acompanhada da postergação da repartição de receitas daquele tributo em favor dos municípios do estado.
- C.Metade do que é arrecadado pela União através do imposto seletivo deverá ser repartida com os demais entes federados, por meio do fundo de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municipais, além de instituições financeiras de caráter regional.
- D.Pertencem aos municípios 50% do produto da arrecadação do imposto do estado sobre a propriedade de veículos automotores incidente sobre aeronaves e embarcações que sejam licenciadas em seus territórios.
- E.É inconstitucional a concessão de incentivos, benefícios e isenções fiscais pelos estados que impacte a formação do fundo de participação dos municípios.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque, pelo art. 159, I, da Constituição, na redação da EC 132/2023, a União entrega 50% do produto da arrecadação do IR, do IPI "e do imposto previsto no art. 153, VIII" (o imposto seletivo), assim distribuídos: 21,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do DF; 22,5% mais três parcelas de 1% ao Fundo de Participação dos Municípios; e 3% a programas de financiamento do setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, por meio de suas instituições financeiras de caráter regional.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o IPI integra a base do Fundo de Participação dos Municípios (art. 159, I, b, d, e e f, da Constituição). Além disso, os municípios recebem 25% dos 10% do IPI que a União entrega aos estados proporcionalmente às exportações (art. 159, II e § 3º).
B) A alternativa B está incorreta porque, no Tema 1172 (RE 1.288.634, Rel. Min. Gilmar Mendes, por maioria, sessão virtual de 9 a 16/12/2022), o STF decidiu que os programas de diferimento ou postergação de pagamento de ICMS "não violam o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias [...] desde que seja preservado o repasse da parcela pertencente aos Municípios quando do efetivo ingresso do tributo nos cofres públicos estaduais". Se o ingresso do tributo é postergado, o repasse acompanha esse momento.
D) A alternativa D está incorreta porque, pelo art. 158, III, da Constituição (EC 132/2023), pertencem aos municípios 50% do IPVA dos veículos licenciados em seus territórios e, "em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios". Para aeronaves e embarcações o critério é o domicílio do proprietário, e não o licenciamento.
E) A alternativa E está incorreta porque, no Tema 653 (RE 705.423, Rel. Min. Edson Fachin, unânime, j. 17/11/2016), o STF fixou que "é constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Municípios". Além disso, o FPM é formado por impostos da União, e não dos estados.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o IPI integra a base do Fundo de Participação dos Municípios (art. 159, I, b, d, e e f, da Constituição). Além disso, os municípios recebem 25% dos 10% do IPI que a União entrega aos estados proporcionalmente às exportações (art. 159, II e § 3º).
B) A alternativa B está incorreta porque, no Tema 1172 (RE 1.288.634, Rel. Min. Gilmar Mendes, por maioria, sessão virtual de 9 a 16/12/2022), o STF decidiu que os programas de diferimento ou postergação de pagamento de ICMS "não violam o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias [...] desde que seja preservado o repasse da parcela pertencente aos Municípios quando do efetivo ingresso do tributo nos cofres públicos estaduais". Se o ingresso do tributo é postergado, o repasse acompanha esse momento.
D) A alternativa D está incorreta porque, pelo art. 158, III, da Constituição (EC 132/2023), pertencem aos municípios 50% do IPVA dos veículos licenciados em seus territórios e, "em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios". Para aeronaves e embarcações o critério é o domicílio do proprietário, e não o licenciamento.
E) A alternativa E está incorreta porque, no Tema 653 (RE 705.423, Rel. Min. Edson Fachin, unânime, j. 17/11/2016), o STF fixou que "é constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Municípios". Além disso, o FPM é formado por impostos da União, e não dos estados.
Base legal
Fundamento: arts. 158, III, e 159, I e II, da Constituição Federal; Temas 1172 e 653 da repercussão geral
CF, art. 159: "A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados e do imposto previsto no art. 153, VIII, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma: a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional [...]; d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios [...]; e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios [...]; f) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios [...]".
Art. 158: "Pertencem aos Municípios: [...] III - 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios".
Tema 1172 (RE 1.288.634): "Os programas de diferimento ou postergação de pagamento de ICMS [...] não violam o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias previsto no art. 158, IV, da Constituição Federal, desde que seja preservado o repasse da parcela pertencente aos Municípios quando do efetivo ingresso do tributo nos cofres públicos estaduais."
Tema 653 (RE 705.423): "É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas quotas devidas às Municipalidades."
CF, art. 159: "A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados e do imposto previsto no art. 153, VIII, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma: a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional [...]; d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios [...]; e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios [...]; f) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios [...]".
Art. 158: "Pertencem aos Municípios: [...] III - 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios".
Tema 1172 (RE 1.288.634): "Os programas de diferimento ou postergação de pagamento de ICMS [...] não violam o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias previsto no art. 158, IV, da Constituição Federal, desde que seja preservado o repasse da parcela pertencente aos Municípios quando do efetivo ingresso do tributo nos cofres públicos estaduais."
Tema 653 (RE 705.423): "É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas quotas devidas às Municipalidades."