Enunciado
Considerando as alterações promovidas pela EC n.º 132/2023, julgue os itens que se seguem, relativos a impostos. As receitas obtidas pela União com a arrecadação do imposto sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, também conhecido como imposto seletivo, não poderão ser repartidas com os demais entes federados.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque o imposto seletivo (art. 153, VIII) entra na repartição de receitas. Pelo art. 159, I, da Constituição, na redação da EC 132/2023, a União entrega 50% do produto da arrecadação do imposto de renda, do IPI e do imposto previsto no art. 153, VIII, distribuídos entre o Fundo de Participação dos Estados e do DF, o Fundo de Participação dos Municípios e os programas regionais de financiamento, entre outras destinações.
Como o item ficaria certo: "As receitas obtidas pela União com a arrecadação do imposto seletivo serão repartidas com os demais entes federados, compondo, com o imposto de renda e o IPI, a base dos fundos de participação."
Como o item ficaria certo: "As receitas obtidas pela União com a arrecadação do imposto seletivo serão repartidas com os demais entes federados, compondo, com o imposto de renda e o IPI, a base dos fundos de participação."
Base legal
Fundamento: arts. 153, VIII, e 159, I, da Constituição Federal (redação da EC 132/2023)
Art. 153: "Compete à União instituir impostos sobre: (...) VIII - produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar."
Art. 159: "A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados e do imposto previsto no art. 153, VIII, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma: a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; (...)"
Art. 153: "Compete à União instituir impostos sobre: (...) VIII - produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar."
Art. 159: "A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados e do imposto previsto no art. 153, VIII, 50% (cinquenta por cento), da seguinte forma: a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; (...)"