Enunciado
A respeito do processo administrativo tributário, do processo judicial tributário e dos crimes contra a ordem tributária previstos na Lei n.º 8.137/1990, julgue os itens subsecutivos. Conforme o entendimento do STF, é dispensável o pleno atendimento do regime constitucional de precatórios nas hipóteses de restituição do indébito tributário reconhecido judicialmente, cabendo, portanto, sua efetivação na via administrativa.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque o STF entende o contrário. No Tema 1.262 da repercussão geral (RE 1.420.691, Rel. Min. Presidente (Rosa Weber), Plenário Virtual, reafirmação de jurisprudência em 22/8/2023), fixou: "Não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal." Os embargos de declaração foram rejeitados em dezembro de 2025, sem alteração da tese. O regime de precatórios, portanto, é indispensável.
Como o item ficaria certo: "Conforme o entendimento do STF, é indispensável o pleno atendimento do regime constitucional de precatórios nas hipóteses de restituição do indébito tributário reconhecido judicialmente, não cabendo sua efetivação na via administrativa."
Como o item ficaria certo: "Conforme o entendimento do STF, é indispensável o pleno atendimento do regime constitucional de precatórios nas hipóteses de restituição do indébito tributário reconhecido judicialmente, não cabendo sua efetivação na via administrativa."
Base legal
Fundamento: Tema 1.262 da repercussão geral do STF (RE 1.420.691, Rel. Min. Presidente (Rosa Weber), Plenário Virtual, reafirmação de jurisprudência em 22/8/2023); art. 100 da CF
Tese: "Não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal."
Tese: "Não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal."