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Questão comentada sobre Responsabilidade tributária

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026TJPR 2026 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Uma sociedade empresária apresentou Guia de Informação e Apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de determinado exercício e efetuou o pagamento dos valores declarados. Posteriormente, ao revisar sua escrituração contábil, constatou erro na apuração da base de cálculo, que resultou em diferença a maior não declarada nem recolhida. Antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, a sociedade empresária retificou a declaração e quitou integralmente a diferença apurada, acrescida apenas de juros de mora. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação não é cabível denúncia espontânea, ainda que haja retificação da declaração apresentada antes da fiscalização.
  2. B.
    A retificação da declaração acompanhada do pagamento integral da diferença, antes de qualquer procedimento fiscal, exclui a multa moratória.
  3. C.
    A denúncia espontânea somente seria cabível se o tributo não tivesse sido previamente declarado, sendo irrelevante o momento da retificação.
  4. D.
    A denúncia espontânea exclui apenas multas punitivas, não alcançando a multa moratória decorrente de pagamento em atraso.
  5. E.
    A denúncia espontânea não se caracteriza, pois o pagamento ocorreu após o vencimento original do tributo, circunstância que, por si só, afasta o benefício.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque o STJ, no Tema 385 dos recursos repetitivos (REsp 1.149.022/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 9/6/2010), firmou que "a denúncia espontânea resta configurada na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário (sujeito a lançamento por homologação) acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a (antes de qualquer procedimento da Administração Tributária), noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente". É exatamente o caso: a diferença não havia sido declarada, foi retificada e paga antes de qualquer fiscalização. Configurada a denúncia espontânea, a responsabilidade pela infração é excluída, o que alcança a multa de mora. A redação atual do art. 138 do CTN, dada pela Lei Complementar 236/2026 (publicada e em vigor em 4/9/2026, depois da prova), tornou isso expresso: "A responsabilidade é excluída, inclusive em relação à multa de mora, pela denúncia espontânea da infração".

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o lançamento por homologação não impede a denúncia espontânea. O Tema 385 do STJ reconhece a denúncia espontânea justamente em tributo sujeito a lançamento por homologação, quando a diferença a maior não havia sido declarada e o contribuinte a retifica e paga antes de qualquer procedimento do Fisco.
C) A alternativa C está incorreta porque o tributo foi apenas parcialmente declarado: a diferença a maior não constava da declaração original, e é sobre ela que se reconhece a denúncia espontânea (Tema 385 do STJ). Além disso, o momento da retificação é decisivo, e não irrelevante: não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com a infração (art. 138, parágrafo único, do CTN).
D) A alternativa D está incorreta porque o art. 138 do CTN não distingue multas punitivas de moratórias ao excluir a responsabilidade pela infração denunciada espontaneamente, e a sua redação atual (LC 236/2026) diz expressamente que a exclusão ocorre "inclusive em relação à multa de mora".
E) A alternativa E está incorreta porque o pagamento após o vencimento original não afasta, por si só, a denúncia espontânea: o art. 138 do CTN exige o pagamento do tributo devido com os juros de mora (que remuneram justamente o atraso) antes do início de qualquer procedimento fiscal, e o Tema 385 do STJ admite a denúncia espontânea quando a diferença não declarada é retificada e quitada nessas condições.

Base legal

Fundamento: art. 138 do CTN; Tema 385 do STJ (REsp 1.149.022/SP)

CTN, art. 138 (redação dada pela LC 236/2026): "A responsabilidade é excluída, inclusive em relação à multa de mora, pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração. Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração."

Tema 385 do STJ: "A denúncia espontânea resta configurada na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário (sujeito a lançamento por homologação) acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a (antes de qualquer procedimento da Administração Tributária), noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente."