Enunciado
Uma sociedade empresária apresentou Guia de Informação e Apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de determinado exercício e efetuou o pagamento dos valores declarados. Posteriormente, ao revisar sua escrituração contábil, constatou erro na apuração da base de cálculo, que resultou em diferença a maior não declarada nem recolhida. Antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, a sociedade empresária retificou a declaração e quitou integralmente a diferença apurada, acrescida apenas de juros de mora. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação não é cabível denúncia espontânea, ainda que haja retificação da declaração apresentada antes da fiscalização.
- B.A retificação da declaração acompanhada do pagamento integral da diferença, antes de qualquer procedimento fiscal, exclui a multa moratória.
- C.A denúncia espontânea somente seria cabível se o tributo não tivesse sido previamente declarado, sendo irrelevante o momento da retificação.
- D.A denúncia espontânea exclui apenas multas punitivas, não alcançando a multa moratória decorrente de pagamento em atraso.
- E.A denúncia espontânea não se caracteriza, pois o pagamento ocorreu após o vencimento original do tributo, circunstância que, por si só, afasta o benefício.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o lançamento por homologação não impede a denúncia espontânea. O Tema 385 do STJ reconhece a denúncia espontânea justamente em tributo sujeito a lançamento por homologação, quando a diferença a maior não havia sido declarada e o contribuinte a retifica e paga antes de qualquer procedimento do Fisco.
C) A alternativa C está incorreta porque o tributo foi apenas parcialmente declarado: a diferença a maior não constava da declaração original, e é sobre ela que se reconhece a denúncia espontânea (Tema 385 do STJ). Além disso, o momento da retificação é decisivo, e não irrelevante: não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com a infração (art. 138, parágrafo único, do CTN).
D) A alternativa D está incorreta porque o art. 138 do CTN não distingue multas punitivas de moratórias ao excluir a responsabilidade pela infração denunciada espontaneamente, e a sua redação atual (LC 236/2026) diz expressamente que a exclusão ocorre "inclusive em relação à multa de mora".
E) A alternativa E está incorreta porque o pagamento após o vencimento original não afasta, por si só, a denúncia espontânea: o art. 138 do CTN exige o pagamento do tributo devido com os juros de mora (que remuneram justamente o atraso) antes do início de qualquer procedimento fiscal, e o Tema 385 do STJ admite a denúncia espontânea quando a diferença não declarada é retificada e quitada nessas condições.
Base legal
CTN, art. 138 (redação dada pela LC 236/2026): "A responsabilidade é excluída, inclusive em relação à multa de mora, pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração. Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração."
Tema 385 do STJ: "A denúncia espontânea resta configurada na hipótese em que o contribuinte, após efetuar a declaração parcial do débito tributário (sujeito a lançamento por homologação) acompanhado do respectivo pagamento integral, retifica-a (antes de qualquer procedimento da Administração Tributária), noticiando a existência de diferença a maior, cuja quitação se dá concomitantemente."