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Questão comentada sobre Responsabilidade tributária

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Enunciado

À luz do disposto no CTN, assinale a opção correta no que concerne à responsabilidade tributária.

Alternativas

  1. A.
    A responsabilidade por infrações da legislação tributária deve ser mensurada a partir da intenção do agente da efetividade, bem como da natureza e da extensão dos efeitos do ato.
  2. B.
    Os prepostos e empregados são pessoalmente responsáveis pelos tributos relacionados a atos por eles praticados.
  3. C.
    A responsabilidade dos sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas, não admite benefício de ordem.
  4. D.
    Na arrematação de imóvel em hasta pública, independentemente do preço pago, os créditos relativos a tributos cujo fato gerador seja a propriedade sub-rogam-se integralmente na pessoa do adquirente.
  5. E.
    A responsabilidade dos pais pelos tributos devidos por filhos menores é solidária, com benefício de ordem, mas, em relação às penalidades, restringe-se àquelas de caráter moratório.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque o art. 134, I, do CTN torna os pais responsáveis pelos tributos devidos pelos filhos menores "nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte". Embora o texto diga "solidariamente", a responsabilidade só surge quando não é possível cobrar do contribuinte, o que corresponde a um benefício de ordem. E o parágrafo único limita a responsabilidade, em matéria de penalidades, às "de caráter moratório".

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque, pelo art. 136 do CTN, salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações "independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato". A alternativa afirma o contrário.
B) A alternativa B está incorreta porque, pelo art. 135, II, do CTN, mandatários, prepostos e empregados só respondem pessoalmente pelos créditos resultantes de atos praticados "com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos". Não há responsabilidade pessoal por qualquer ato praticado.
C) A alternativa C está incorreta porque a responsabilidade dos sócios na liquidação de sociedade de pessoas está no mesmo art. 134 do CTN (inciso VII) e se submete à mesma condição do caput: só surge quando é impossível exigir o cumprimento da obrigação pelo contribuinte. Por isso, ela admite o benefício de ordem.
D) A alternativa D está incorreta porque o parágrafo único do art. 130 do CTN dispõe que, "no caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço". O arrematante não responde pelos débitos anteriores além do valor pago.

Base legal

Fundamento: arts. 130, 134, 135 e 136 do CTN

CTN, art. 134: "Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores; [...] VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas. Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório."
Art. 135: "São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: [...] II - os mandatários, prepostos e empregados".
Art. 136: "Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato."
Art. 130, parágrafo único: "No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço."