Enunciado
Assinale a opção correta no que diz respeito à responsabilidade tributária e à responsabilidade dos sucessores, de terceiros e por infrações.
Alternativas
- A.Na hipótese de uma empresa ter apenas se instalado em prédio antes alugado a outra sociedade empresária devedora de tributos, aquela que veio a ocupá-lo posteriormente, também por força de locação, será considerada sucessora para os efeitos tributários, por se tratar de sucessão presumida.
- B.Em processo de falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de um ano, contado da data de alienação, e somente poderá ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário.
- C.A norma atributiva de responsabilidade tributária aos adquirentes de fundo de comércio ou estabelecimentos comerciais não se aplica à hipótese de alienação judicial em processo de falência, ainda que o adquirente seja o sócio da sociedade falida.
- D.A pessoa jurídica de direito privado que adquirir o fundo de comércio de outra e permanecer com a respectiva exploração econômica sob outra razão social responde pelos tributos relativos ao fundo adquirido e devidos até à data do ato, de forma solidária com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo do comércio, indústria ou profissão.
- E.Considere que a empresa Alfa tenha adquirido, em janeiro de 2025, o fundo de comércio da sociedade empresária Beta, que devia ao fisco estadual vultosa quantia referente ao ICMS dos exercícios de 2021 a 2024. Considere, ainda, que Alfa tenha continuado a exploração da atividade de Beta, mas com razão social diversa desta. Nessa situação, caso a empresa Beta cesse a exploração da atividade, Alfa responderá pelos tributos relativos ao fundo, a partir da data do ato de cessação, de forma integral.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque reproduz o art. 133, § 3º, do CTN (incluído pela LC 118/2005): em processo de falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanece em conta de depósito à disposição do juízo da falência pelo prazo de um ano, contado da data da alienação, e só pode ser usado para pagar créditos extraconcursais ou créditos que preferem ao tributário.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 133 do CTN exige que a pessoa adquira, por qualquer título, o fundo de comércio ou o estabelecimento de outra e continue a respectiva exploração. Instalar-se, também como locatária, no prédio antes alugado à devedora não é, por si só, aquisição de fundo de comércio ou de estabelecimento, e o CTN não cria "sucessão presumida" pela simples ocupação do mesmo imóvel. O gabarito é compatível com essa leitura: sem prova da aquisição do fundo ou do estabelecimento, não há responsabilidade por sucessão.
C) A alternativa C está incorreta porque a regra que afasta a responsabilidade do adquirente na alienação judicial em processo de falência (art. 133, § 1º, I, do CTN) tem exceção: ela não se aplica quando o adquirente for sócio da sociedade falida (§ 2º, I). Nesse caso, o adquirente responde pelos tributos.
D) A alternativa D está incorreta porque, se o alienante prossegue na exploração ou inicia nova atividade dentro de seis meses, o adquirente responde subsidiariamente com o alienante (art. 133, II, do CTN), e não de forma solidária.
E) A alternativa E está incorreta porque, como Beta cessou a exploração, Alfa responde integralmente (art. 133, I, do CTN), mas pelos tributos relativos ao fundo devidos até a data do ato de aquisição (art. 133, caput), e não pelos tributos a partir da data da cessação. No caso, a responsabilidade alcança o ICMS de 2021 a 2024, anterior à aquisição em janeiro de 2025.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 133 do CTN exige que a pessoa adquira, por qualquer título, o fundo de comércio ou o estabelecimento de outra e continue a respectiva exploração. Instalar-se, também como locatária, no prédio antes alugado à devedora não é, por si só, aquisição de fundo de comércio ou de estabelecimento, e o CTN não cria "sucessão presumida" pela simples ocupação do mesmo imóvel. O gabarito é compatível com essa leitura: sem prova da aquisição do fundo ou do estabelecimento, não há responsabilidade por sucessão.
C) A alternativa C está incorreta porque a regra que afasta a responsabilidade do adquirente na alienação judicial em processo de falência (art. 133, § 1º, I, do CTN) tem exceção: ela não se aplica quando o adquirente for sócio da sociedade falida (§ 2º, I). Nesse caso, o adquirente responde pelos tributos.
D) A alternativa D está incorreta porque, se o alienante prossegue na exploração ou inicia nova atividade dentro de seis meses, o adquirente responde subsidiariamente com o alienante (art. 133, II, do CTN), e não de forma solidária.
E) A alternativa E está incorreta porque, como Beta cessou a exploração, Alfa responde integralmente (art. 133, I, do CTN), mas pelos tributos relativos ao fundo devidos até a data do ato de aquisição (art. 133, caput), e não pelos tributos a partir da data da cessação. No caso, a responsabilidade alcança o ICMS de 2021 a 2024, anterior à aquisição em janeiro de 2025.
Base legal
Fundamento: art. 133, caput, I e II, e §§ 1º a 3º, do CTN
CTN, art. 133: "A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato: I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade; II - subsidiàriamente com o alienante, se êste prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão. § 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial: I – em processo de falência; (...) § 2º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo quando o adquirente for: I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial (...). § 3º Em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário."
CTN, art. 133: "A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato: I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade; II - subsidiàriamente com o alienante, se êste prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão. § 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial: I – em processo de falência; (...) § 2º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo quando o adquirente for: I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial (...). § 3º Em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário."