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Questão comentada sobre Responsabilidade Tributária

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Cebraspe2025PGE-ES 2025 - Concurso para Procurador do Estado de 1ª Categoria - Prova Preambular (Objetiva)Procurador do Estado

Enunciado

Assinale a opção correta no que se refere à denúncia espontânea.

Alternativas

  1. A.
    O depósito judicial do valor integral do tributo devido com os respectivos juros caracteriza denúncia espontânea.
  2. B.
    O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação declarados, mas recolhidos em atraso.
  3. C.
    A denúncia espontânea exclui a multa e os juros de mora incidentes sobre o tributo em atraso.
  4. D.
    A confissão e o pagamento do tributo e consectários legais, ainda que efetuados após o início do procedimento de fiscalização, configuram denúncia espontânea.
  5. E.
    O parcelamento do tributo equivale à denúncia espontânea, pois constitui confissão de dívida que será seguida de seu pagamento.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque reproduz a Súmula 360 do STJ: o benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo. Se o próprio contribuinte já declarou o débito, o crédito está constituído e não há infração desconhecida do fisco a ser denunciada.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a Primeira Seção do STJ, no EREsp 1.131.090 (2015), unificou o entendimento de que o depósito judicial do tributo devido e dos juros não configura denúncia espontânea: o depósito suspende a exigibilidade do crédito, mas não encerra a discussão sobre o tributo. O art. 138 do CTN exige o pagamento do tributo e dos juros de mora (ou o depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante depende de apuração, o que é outra situação).
C) A alternativa C está incorreta porque a denúncia espontânea exclui a responsabilidade pela infração, isto é, as multas, mas o art. 138 do CTN exige o pagamento do tributo devido e dos juros de mora. Desde a LC 236/2026 (publicada e em vigor em 4/9/2026), o caput diz expressamente que a exclusão abrange a multa de mora; os juros de mora continuam devidos.
D) A alternativa D está incorreta porque, pelo art. 138, parágrafo único, do CTN, não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com a infração.
E) A alternativa E está incorreta porque o STJ fixou no Tema 101 que a denúncia espontânea não se aplica aos casos de parcelamento do débito tributário, sendo cabível a multa de mora. O parcelamento não equivale ao pagamento exigido pelo art. 138 do CTN, e o art. 155-A, § 1º, do CTN diz que, salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento não exclui a incidência de juros e multas.

Base legal

Fundamento: Súmula 360 do STJ e art. 138 do CTN

Súmula 360 do STJ: "O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo."

CTN, art. 138 (redação dada pela LC 236/2026): "A responsabilidade é excluída, inclusive em relação à multa de mora, pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração. Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração."

STJ, Tema 101: "O instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) não se aplica nos casos de parcelamento de débito tributário."