Questoes comentadas/Direito Tributario

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Questão comentada sobre Responsabilidade Tributária de Terceiros

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2025TJSP 2025 - 192º Concurso para Juiz Substituto - Prova Objetiva Seletiva - Versão 1Juiz Substituto

Enunciado

A legislação pode atribuir a obrigação pelo pagamento do tributo a pessoas diversas do contribuinte natural. No que se refere à responsabilidade de terceiros, é correto afirmar, conforme posição pacificada dos Tribunais Superiores, que

Alternativas

  1. A.
    a responsabilização do diretor, gerente ou representante de pessoas jurídicas de direito privado pode ocorrer se ele tiver poderes de administração na data do encerramento irregular, ainda que não os tivesse no momento do fato gerador do tributo não pago.
  2. B.
    a responsabilização do diretor, gerente ou representante de pessoas jurídicas pode ocorrer se ele detivesse poder de administração no momento do fato gerador e não tivesse atuado com excesso de poder ou infração à lei, ainda que não o detenha quando do encerramento irregular.
  3. C.
    a falta de pagamento do tributo, por si só, autoriza a responsabilização do sócio.
  4. D.
    na hipótese de haver previsão no edital de leilão, é o arrematante responsável pelos débitos tributários que já incidiam sobre o bem no momento da alienação.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque no Tema 981 (REsp 1.643.944/SP, 1.645.281/SP e 1.645.333/SP, 1ª Seção, j. 25/05/2022), o STJ fixou que o redirecionamento fundado na dissolução irregular pode alcançar o sócio ou terceiro não sócio com poderes de administração na data em que se configurou ou se presumiu a dissolução irregular, ainda que não tivesse poderes de gerência quando ocorreu o fato gerador (art. 135, III, do CTN).

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque no Tema 962 (REsp 1.377.019/SP, 1ª Seção, j. 24/11/2021), o STJ negou o redirecionamento contra quem tinha poderes de administração no fato gerador, mas se retirou regularmente sem dar causa à dissolução irregular e sem excesso de poderes ou infração à lei.
C) A alternativa C está incorreta porque Súmula 430 do STJ: “O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente”.
D) A alternativa D está incorreta porque no Tema 1.134 (REsp 1.914.902/SP, 1ª Seção, j. 09/10/2024), o STJ decidiu ser inválida a previsão em edital de leilão que atribua ao arrematante a responsabilidade pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data da alienação. Na arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o preço (art. 130, parágrafo único, do CTN).

Base legal

Fundamento: arts. 130 e 135, III, do CTN; STJ, Temas 962, 981 e 1.134; Súmula 430 do STJ

CTN, art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de podêres ou infração de lei, contrato social ou estatutos: (...) III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
STJ, Tema 981: O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme art. 135, III, do CTN.
CTN, art. 130, parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sôbre o respectivo preço.