Enunciado
Acerca da jurisprudência do STJ em matéria tributária, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.Cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa.
- B.Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída responsabilidade solidária ao alienante pelo pagamento do IPVA do veículo alienado, na hipótese de ausência de comunicação da venda do bem ao órgão de trânsito competente.
- C.Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do CTN, é válida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação.
- D.O credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse no imóvel objeto da alienação fiduciária, pode ser considerado sujeito passivo do IPTU, uma vez que se enquadra nas hipóteses previstas no art. 34 do CTN.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque reproduz a tese do Tema 1118 dos recursos repetitivos do STJ: "Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do veículo alienado, na hipótese de ausência de comunicação da venda do bem ao órgão de trânsito competente." Como explica a justificativa da banca, o art. 134 do Código de Trânsito, norma administrativa, não basta para instituir essa responsabilidade tributária.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque contraria o Tema 108 do STJ (Súmula 393): "Não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa - CDA". Como a CDA goza de presunção de legitimidade, a discussão da responsabilidade do sócio exige dilação probatória, própria dos embargos.
C) A alternativa C está incorreta porque contraria o Tema 1134 do STJ: "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação". Na arrematação, a sub-rogação ocorre sobre o preço (art. 130, parágrafo único, do CTN). O STJ modulou os efeitos dessa tese.
D) A alternativa D está incorreta porque contraria o Tema 1158 do STJ: "O credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse no imóvel objeto da alienação fiduciária, não pode ser considerado sujeito passivo do IPTU, uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 34 do CTN."
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque contraria o Tema 108 do STJ (Súmula 393): "Não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa - CDA". Como a CDA goza de presunção de legitimidade, a discussão da responsabilidade do sócio exige dilação probatória, própria dos embargos.
C) A alternativa C está incorreta porque contraria o Tema 1134 do STJ: "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação". Na arrematação, a sub-rogação ocorre sobre o preço (art. 130, parágrafo único, do CTN). O STJ modulou os efeitos dessa tese.
D) A alternativa D está incorreta porque contraria o Tema 1158 do STJ: "O credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse no imóvel objeto da alienação fiduciária, não pode ser considerado sujeito passivo do IPTU, uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 34 do CTN."
Base legal
Fundamento: STJ, Temas repetitivos 1118, 108, 1134 e 1158; arts. 34 e 130 do CTN
STJ, Tema 1118: "Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do veículo alienado, na hipótese de ausência de comunicação da venda do bem ao órgão de trânsito competente."
CTN, art. 130, parágrafo único: "No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sôbre o respectivo preço."
Art. 34: "Contribuinte do impôsto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título."
STJ, Tema 1118: "Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do veículo alienado, na hipótese de ausência de comunicação da venda do bem ao órgão de trânsito competente."
CTN, art. 130, parágrafo único: "No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sôbre o respectivo preço."
Art. 34: "Contribuinte do impôsto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título."