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Questão comentada sobre Transação e Parcelamento Tributário

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2025TJSP 2025 - 192º Concurso para Juiz Substituto - Prova Objetiva Seletiva - Versão 1Juiz Substituto

Enunciado

A possibilidade de celebração de transação tributária é prevista no artigo 171 do Código Tributário Nacional, sempre com fundamento em lei. Considerando que a Lei que facultou a celebração de transação tributária exige, para a sua efetivação, a confissão dos débitos contemplados, a aceitação plena e irretratável das condições, bem como a renúncia aos direitos sobre os quais fundamentou eventuais ações judiciais, pode-se afirmar corretamente, consoante a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores, que

Alternativas

  1. A.
    por ser tratar de relação jurídico-tributária, é possível o controle, pelo Poder Judiciário, dos aspectos jurídicos, como a legalidade da norma tributária, mesmo que o contribuinte tenha confessado a dívida.
  2. B.
    o contribuinte poderá questionar os aspectos fáticos da relação jurídica-tributária, ainda que tenha confessado a dívida.
  3. C.
    diante da natureza da confissão de dívida, o contribuinte não poderá questionar nenhum aspecto dos valores envolvidos.
  4. D.
    o contribuinte somente poderá pleitear judicialmente a revisão dos valores inseridos na confissão de dívidas por adesão ao parcelamento mediante alegação de nulidade do ato jurídico por erro, dolo, simulação ou fraude.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque no Tema 375 dos recursos repetitivos (REsp 1.133.027/SP, 1ª Seção, j. 13/10/2010), o STJ fixou que a confissão da dívida não impede o questionamento judicial da obrigação tributária quanto aos seus aspectos jurídicos, como a legalidade ou a constitucionalidade da norma, porque a obrigação tributária nasce da lei (ex lege) e não da vontade do contribuinte.

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque quanto aos aspectos fáticos, a regra é a oposta: não se pode rever judicialmente a confissão feita para obter parcelamento ou transação, mas a matéria de fato pode ser invalidada quando ocorrer defeito causador de nulidade do ato jurídico (Tema 375). A alternativa trata a revisão dos fatos como livre.
C) A alternativa C está incorreta porque a confissão não impede todo questionamento: os aspectos jurídicos da obrigação continuam sujeitos ao controle judicial (Tema 375 do STJ).
D) A alternativa D está incorreta porque a alegação de vício do ato (erro, dolo, simulação ou fraude) é exigida só para rever os aspectos fáticos confessados. Os aspectos jurídicos podem ser discutidos independentemente de vício, e por isso o “somente” torna a alternativa errada.

Base legal

Fundamento: art. 171 do CTN; STJ, Tema 375 (REsp 1.133.027/SP)

CTN, art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário.
STJ, Tema 375: A confissão da dívida não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária, no que se refere aos seus aspectos jurídicos. Quanto aos aspectos fáticos sobre os quais incide a norma tributária, a regra é que não se pode rever judicialmente a confissão de dívida efetivada com o escopo de obter parcelamento de débitos tributários. No entanto, a matéria de fato constante de confissão de dívida pode ser invalidada quando ocorrer defeito causador de nulidade do ato jurídico.