Questoes comentadas/Direito Urbanístico

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Questão comentada sobre Concessão de uso especial para fins de moradia

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2026Prefeitura de Porto Velho 2026 - Concurso para Procurador do Município - Prova Preambular (Objetiva)Procurador do Município

Enunciado

Em determinado município, uma área pública urbana de 600 m² está sendo ocupada por três famílias de baixa renda desde 2010, de forma ininterrupta e sem oposição, exclusivamente para fins de moradia. Cada família ocupa uma fração individualizada de 200 m² e nenhuma delas é proprietária ou concessionária de outro imóvel urbano ou rural. Uma dessas famílias é composta pelo herdeiro legítimo do ocupante original do imóvel, que faleceu em 2014, quando o referido herdeiro ainda não residia no imóvel. Diante da situação, o procurador municipal foi consultado sobre o instrumento jurídico adequado à regularização. Considerando a situação hipotética precedente e os instrumentos de concessão de direito real de uso (CDRU) e concessão de uso especial para fins de moradia (CUEM), assinale a opção correta de acordo com a Medida Provisória (MP) n.º 2.220/2001 e com a Constituição Federal de 1988 (CF).

Alternativas

  1. A.
    Cada família faz jus à CUEM individualizada, pois preenche os requisitos previstos na referida MP, a saber, ocupação de até 250 m² para fins de moradia, por mais de 5 anos antes de 22/12/2016, sem oposição e sem titularidade de outro imóvel.
  2. B.
    O instrumento adequado para a regularização nesse caso é a CDRU, pois a aplicabilidade da CUEM é restrita a imóveis com área total de até 250 m², sendo inviável sua aplicação à área de 600 m².
  3. C.
    A regularização somente será possível mediante alienação do imóvel às famílias, precedida de autorização legislativa, avaliação prévia e licitação, nos termos da Lei n.º 14.133/2021.
  4. D.
    O herdeiro faz jus à CUEM, pois a referida MP assegura que o herdeiro legítimo continue, de pleno direito, na posse do antecessor, desde que comprove o vínculo sucessório com o ocupante original.
  5. E.
    As famílias fazem jus à usucapião especial urbana, pois preenchem os requisitos previstos no art. 183 da CF, sendo irrelevante o caráter público do imóvel para fins de regularização fundiária de interesse social.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque cada família ocupa fração individualizada de 200 m² de imóvel público urbano, para moradia, desde 2010 (portanto por mais de cinco anos até 22/12/2016), sem oposição e sem ser proprietária ou concessionária de outro imóvel. São os requisitos do art. 1º da MP 2.220/2001 (redação da Lei 13.465/2017), que confere a cada possuidor "o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse". O limite de 250 m² se refere à área possuída por cada ocupante, e não à área total do imóvel. O enunciado afirma que as três famílias ocupam a área desde 2010; o gabarito pressupõe que a família do herdeiro cumpre os requisitos por sua própria posse, sem precisar somar a posse do falecido.

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque o limite de 250 m² do art. 1º da MP 2.220/2001 se aplica à área possuída por cada ocupante. Mesmo para áreas maiores, a própria MP prevê a CUEM coletiva (art. 2º). Além disso, a CUEM é direito do possuidor que preenche os requisitos ("tem o direito"), e não uma opção da administração por outro instrumento.
C) A alternativa C está incorreta porque a regularização não exige alienação: preenchidos os requisitos, o possuidor "tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia" (art. 1º da MP 2.220/2001), concedida de forma gratuita (§ 1º). Não se trata de alienação regida pela Lei 14.133/2021.
D) A alternativa D está incorreta porque o herdeiro legítimo só continua de pleno direito na posse do antecessor "desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão" (art. 1º, § 3º, da MP 2.220/2001). O enunciado diz que o herdeiro não residia no imóvel quando o ocupante faleceu, em 2014; o simples vínculo sucessório não basta.
E) A alternativa E está incorreta porque os imóveis públicos não são adquiridos por usucapião (art. 183, § 3º, da CF; art. 102 do Código Civil). O caráter público do imóvel é decisivo, e por isso o instrumento é a concessão de uso especial.

Base legal

Fundamento: arts. 1º e 2º da MP 2.220/2001 (redação da Lei 13.465/2017); art. 183, § 3º, da CF; art. 102 do Código Civil

MP 2.220/2001, art. 1º: "Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural. § 1º A concessão de uso especial para fins de moradia será conferida de forma gratuita ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. [...] § 3º Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, na posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão."
CF, art. 183, § 3º: "Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião."