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Questão comentada sobre Direito à moradia, remoção de ocupação em área de risco e responsabilidade do Estado

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2024DPE-AC 2024 - VI Concurso para Defensor Público do Estado de Nível I - Prova Escrita Objetiva (P1)Defensor Público

Enunciado

Maria, hipossuficiente, ocupava imóvel irregular, localizado em encosta de morro, situação que deu ensejo a uma série de danos urbanístico-ambientais. O poder público expediu intimação demolitória de acordo com a legislação local, tendo, ao final, demolido o imóvel. A defensoria pública, representando Maria, ajuizou duas ações, pleiteando, na primeira (ação A), o remanejamento de Maria para outro imóvel e, na segunda (ação B), a condenação do poder público local em decorrência dos danos ambientais ocasionados em razão da ocupação irregular. A partir da situação hipotética precedente, assinale a opção correta em relação ao direito à moradia e à disciplina da ocupação urbana, consoante a jurisprudência dos tribunais superiores.

Alternativas

  1. A.
    A defensoria pública só tem legitimidade para atuar em relação à ação A, cujo pedido, por sua vez, é passível de acolhimento, não havendo ofensa ao princípio da separação de Poderes.
  2. B.
    A defensoria pública tem legitimidade para atuar em relação a ambas as ações propostas, mas apenas o pedido veiculado na ação A é passível de acolhimento, pois, em decorrência da responsabilidade exclusiva de Maria, não é possível o acolhimento do pedido da ação B.
  3. C.
    A defensoria pública só tem legitimidade para atuar em relação ao direito veiculado na ação B, cujo pedido, entretanto, não deverá ser acolhido, haja vista a responsabilidade exclusiva de Maria.
  4. D.
    A defensoria pública tem legitimidade para atuar em relação ao direito veiculado em ambas as ações propostas, mas apenas o pedido relativo à ação B é passível de acolhimento, uma vez que o pedido da ação A implica ofensa ao princípio da separação dos Poderes, considerada a ingerência na ordem de atendimento da política habitacional implementada pelo governo local.
  5. E.
    A defensoria pública tem legitimidade para atuar em relação aos direitos veiculados em ambas as ações propostas, cujos pedidos são passíveis de acolhimento, não havendo ofensa ao princípio da separação de Poderes nem à disciplina da responsabilidade civil do Estado.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque a Defensoria tem legitimidade para as duas demandas: incumbe-lhe a defesa "dos direitos individuais e coletivos" dos necessitados (art. 134 da CF), inclusive dos "direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais" (art. 4º, X, da LC 80/1994). O pedido A tem base legal: quem tem a moradia removida de área de risco deve ser "abrigado, quando necessário, e cadastrado pelo Município para garantia de atendimento habitacional em caráter definitivo" (art. 3º-B, § 3º, da Lei 12.340/2010), e o STF fixou que a intervenção judicial em políticas públicas, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, "não viola o princípio da separação dos poderes" (Tema 698). O pedido B é compatível com a Súmula 652 do STJ: a responsabilidade da Administração por danos ambientais decorrentes de omissão no dever de fiscalizar é solidária, ainda que de execução subsidiária, de modo que não há responsabilidade exclusiva da ocupante.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a Defensoria também tem legitimidade para a ação B: a LC 80/1994 inclui entre suas funções a defesa dos direitos "ambientais" dos necessitados e a promoção de "todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela" (art. 4º, X), além da ação civil pública para tutela de direitos difusos e coletivos (art. 4º, VII). A restrição à ação A está errada.
B) A alternativa B está incorreta porque a responsabilidade não é exclusiva de Maria. Pela Súmula 652 do STJ, "a responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária". Se o poder público tolerou a ocupação irregular da encosta, responde solidariamente, e o pedido B pode ser acolhido.
C) A alternativa C está incorreta porque erra duas vezes: a Defensoria também tem legitimidade para pleitear o reassentamento (ação A), direito individual da assistida com base no art. 3º-B, § 3º, da Lei 12.340/2010; e a responsabilidade pelo dano ambiental não é exclusiva de Maria, pois a omissão do poder público na fiscalização gera responsabilidade solidária (Súmula 652 do STJ).
D) A alternativa D está incorreta porque o pedido A não ofende a separação de Poderes. O próprio legislador impôs ao Município o cadastro de quem teve a moradia removida "para garantia de atendimento habitacional em caráter definitivo" (art. 3º-B, § 3º, da Lei 12.340/2010), e o STF fixou que a intervenção do Judiciário em políticas públicas voltadas a direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, "não viola o princípio da separação dos poderes" (Tema 698).

Observação: o gabarito é compatível com a combinação dessas normas e precedentes; o enunciado não informa se Maria já estava em algum programa habitacional, e a Lei 12.340/2010 manda observar "os critérios dos programas públicos de habitação de interesse social" no atendimento definitivo.

Base legal

Fundamento: art. 134 da CF; art. 4º, VII e X, da LC 80/1994; art. 3º-B, § 3º, da Lei 12.340/2010; Tema 698 do STF; Súmula 652 do STJ

Lei 12.340/2010, art. 3º-B, § 3º: "Aqueles que tiverem suas moradias removidas deverão ser abrigados, quando necessário, e cadastrados pelo Município para garantia de atendimento habitacional em caráter definitivo, de acordo com os critérios dos programas públicos de habitação de interesse social." (incluído pela Lei 12.608/2012)

Tema 698 do STF, tese: "1. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes. 2. A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado. [...]"

Súmula 652 do STJ: "A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária."

LC 80/1994, art. 4º, X: "promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela".