Enunciado
No âmbito da aplicação da política urbana, os objetos de análise mínimos em estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) incluem
Alternativas
- A.patrimônio cultural e meio socioeconômico.
- B.adensamento populacional e paisagem urbana.
- C.saneamento básico e níveis de ruídos sonoros.
- D.valorização imobiliária e recolhimento de tributos.
- E.mobilidade urbana e níveis de poluição.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque o art. 37 do Estatuto da Cidade lista as questões que o EIV deve analisar no mínimo: adensamento populacional (I); equipamentos urbanos e comunitários (II); uso e ocupação do solo (III); valorização imobiliária (IV); mobilidade urbana, geração de tráfego e demanda por transporte público (V, redação da Lei 14.849/2024); ventilação e iluminação (VI); paisagem urbana e patrimônio natural e cultural (VII). Adensamento populacional e paisagem urbana estão nos incisos I e VII.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o patrimônio cultural aparece no inciso VII ("paisagem urbana e patrimônio natural e cultural"), mas "meio socioeconômico" não está na lista mínima do art. 37 do Estatuto da Cidade.
C) A alternativa C está incorreta porque nem saneamento básico nem níveis de ruído constam da lista mínima do art. 37. O município pode exigir mais itens em sua lei, mas a pergunta é sobre o conteúdo mínimo previsto no Estatuto.
D) A alternativa D está incorreta porque a valorização imobiliária está no inciso IV, mas o recolhimento de tributos não está na lista mínima do art. 37.
E) A alternativa E está incorreta porque a mobilidade urbana está no inciso V (redação da Lei 14.849/2024, anterior à prova), mas os níveis de poluição não estão na lista mínima do art. 37.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o patrimônio cultural aparece no inciso VII ("paisagem urbana e patrimônio natural e cultural"), mas "meio socioeconômico" não está na lista mínima do art. 37 do Estatuto da Cidade.
C) A alternativa C está incorreta porque nem saneamento básico nem níveis de ruído constam da lista mínima do art. 37. O município pode exigir mais itens em sua lei, mas a pergunta é sobre o conteúdo mínimo previsto no Estatuto.
D) A alternativa D está incorreta porque a valorização imobiliária está no inciso IV, mas o recolhimento de tributos não está na lista mínima do art. 37.
E) A alternativa E está incorreta porque a mobilidade urbana está no inciso V (redação da Lei 14.849/2024, anterior à prova), mas os níveis de poluição não estão na lista mínima do art. 37.
Base legal
Fundamento: art. 37 da Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade)
Lei 10.257/2001, art. 37: "O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões: I – adensamento populacional; II – equipamentos urbanos e comunitários; III – uso e ocupação do solo; IV – valorização imobiliária; V - mobilidade urbana, geração de tráfego e demanda por transporte público; VI – ventilação e iluminação; VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural."
Lei 10.257/2001, art. 37: "O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões: I – adensamento populacional; II – equipamentos urbanos e comunitários; III – uso e ocupação do solo; IV – valorização imobiliária; V - mobilidade urbana, geração de tráfego e demanda por transporte público; VI – ventilação e iluminação; VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural."