Questoes comentadas/Direito Urbanístico

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Questão comentada sobre Estudo de Impacto de Vizinhança

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2025PGE-PI 2025 - Concurso para Procurador do Estado Substituto - Prova ObjetivaProcurador do Estado Substituto

Enunciado

No âmbito da aplicação da política urbana, os objetos de análise mínimos em estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) incluem

Alternativas

  1. A.
    patrimônio cultural e meio socioeconômico.
  2. B.
    adensamento populacional e paisagem urbana.
  3. C.
    saneamento básico e níveis de ruídos sonoros.
  4. D.
    valorização imobiliária e recolhimento de tributos.
  5. E.
    mobilidade urbana e níveis de poluição.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque o art. 37 do Estatuto da Cidade lista as questões que o EIV deve analisar no mínimo: adensamento populacional (I); equipamentos urbanos e comunitários (II); uso e ocupação do solo (III); valorização imobiliária (IV); mobilidade urbana, geração de tráfego e demanda por transporte público (V, redação da Lei 14.849/2024); ventilação e iluminação (VI); paisagem urbana e patrimônio natural e cultural (VII). Adensamento populacional e paisagem urbana estão nos incisos I e VII.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o patrimônio cultural aparece no inciso VII ("paisagem urbana e patrimônio natural e cultural"), mas "meio socioeconômico" não está na lista mínima do art. 37 do Estatuto da Cidade.
C) A alternativa C está incorreta porque nem saneamento básico nem níveis de ruído constam da lista mínima do art. 37. O município pode exigir mais itens em sua lei, mas a pergunta é sobre o conteúdo mínimo previsto no Estatuto.
D) A alternativa D está incorreta porque a valorização imobiliária está no inciso IV, mas o recolhimento de tributos não está na lista mínima do art. 37.
E) A alternativa E está incorreta porque a mobilidade urbana está no inciso V (redação da Lei 14.849/2024, anterior à prova), mas os níveis de poluição não estão na lista mínima do art. 37.

Base legal

Fundamento: art. 37 da Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade)

Lei 10.257/2001, art. 37: "O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões: I – adensamento populacional; II – equipamentos urbanos e comunitários; III – uso e ocupação do solo; IV – valorização imobiliária; V - mobilidade urbana, geração de tráfego e demanda por transporte público; VI – ventilação e iluminação; VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural."