Questoes comentadas/Direito Urbanístico

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Objetivos da Politica Nacional de Mobilidade Urbana

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

IBGP2024LXI Concurso para Ingresso na Carreira do Ministerio Publico de Minas GeraisPromotor de Justica Substituto

Enunciado

São objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana, previstos na Lei nº 12.587/2012, EXCETO:

Alternativas

  1. A.
    Reduzir as desigualdades e promover a inclusão social.
  2. B.
    Promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais.
  3. C.
    Proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e sustentabilidade.
  4. D.
    Promover o desenvolvimento sustentável com mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades.
  5. E.
    Consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito oficial aponta a alternativa C. A letra C e a excecao porque altera a redacao legal: o objetivo e melhorar as condicoes urbanas quanto a acessibilidade e mobilidade, e nao quanto a acessibilidade e sustentabilidade. Alternativa A: reproduz o objetivo de reduzir desigualdades e promover inclusao social. Alternativa B: corresponde a promocao do acesso aos servicos basicos e equipamentos sociais. Alternativa C: substitui mobilidade por sustentabilidade e, por isso, nao reproduz o objetivo do inciso III. Alternativa D: esta no rol legal como desenvolvimento sustentavel com mitigacao de custos ambientais e socioeconomicos dos deslocamentos. Alternativa E: tambem e objetivo expresso: consolidar gestao democratica como garantia de aprimoramento continuo da mobilidade. A conclusao resulta do confronto entre cada proposicao e Lei 12.587/2012, art. 7., sem transportar para a questao excecoes que o enunciado nao formulou.

Base legal

Lei 12.587/2012, art. 7.