Enunciado
Julgue os itens a seguir, com base na Lei n.º 6.766/1979, que regula o parcelamento do solo urbano, na Lei n.º 13.465/2017, que trata da regularização fundiária urbanística, na Lei n.º 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e na jurisprudência do STJ, no que couber. Após a aprovação do projeto de loteamento, o loteador tem prazo de 180 dias para promover o registro imobiliário, sob pena de caducidade da referida aprovação.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Certo. O item está correto porque reproduz o art. 18, caput, da Lei 6.766/1979: aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deve submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos documentos listados nos incisos.
Base legal
Fundamento: art. 18, caput, da Lei 6.766/1979
"Art. 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos: (...)"
"Art. 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos: (...)"