Enunciado
A pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Na defesa dos interesses das pessoas com deficiência, é INCORRETO afirmar que:
Alternativas
- A.A associação, cujo estatuto institucional tem por finalidade a atuação em políticas públicas de interesse social, possui legitimidade ativa para propor demanda que tutela o fornecimento de transporte público especial municipal para os munícipes com deficiência ou mobilidade reduzida.
- B.A ausência de condições dignas de acessibilidade de pessoa com deficiência ao interior da aeronave configura má prestação do serviço e enseja a propositura de ação para impor responsabilidade à empresa aérea para reparação dos danos causados.
- C.A previsão da existência de equipamentos e arquitetura de acesso deve constar obrigatoriamente nos projetos arquitetônicos e de equipamentos e mobiliário antes de sua implementação. Não se pode exigir, por processo coletivo, que as estruturas e imóveis outrora erigidos sem considerar a necessidade de prover o acesso às pessoas com deficiência devam sofrer adaptações, com absoluta prioridade.
- D.O Poder Judiciário, em casos excepcionais e configurada a inércia ou morosidade da Administração, pode determinar a implementação pelo Estado de políticas públicas para assegurar o exercício de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, como o acesso de adolescente deficiente ao prédio escolar, sem que isso configure violação ao princípio da separação dos poderes.
- E.É de competência concorrente do Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 24, XIV, da Constituição Federal, determinar a construção de rampas da via pública até a calçada e desta ao interior dos estabelecimentos bancários, para facilitar o acesso de idosos e de deficientes físicos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito oficial aponta a alternativa C. A letra C e incorreta porque o dever de acessibilidade nao se limita a projetos novos; estruturas existentes devem sofrer adaptacoes razoaveis e prioritarias para eliminar barreiras.
Alternativa A: reconhece legitimidade associativa para tutela coletiva de transporte acessivel quando a finalidade estatutaria abrange a politica social discutida.
Alternativa B: esta correta porque embarque indigno e falta de acessibilidade em aeronave caracterizam defeito do servico e podem gerar reparacao.
Alternativa C: cria imunidade para edificacoes antigas, incompatível com o dever progressivo e prioritario de adaptacao previsto na Lei Brasileira de Inclusao.
Alternativa D: segue a jurisprudencia que admite intervencao judicial diante de omissao grave para garantir acesso escolar essencial.
Alternativa E: e compativel com a competencia municipal local e suplementar, lida em conjunto com a competencia legislativa sobre protecao e integracao da pessoa com deficiencia.
A conclusao resulta do confronto entre cada proposicao e Constituicao Federal, arts. 23, II, 24, XIV, e 30; Lei 13.146/2015, arts. 3, 8, 53 a 60., sem transportar para a questao excecoes que o enunciado nao formulou.
Base legal
Constituicao Federal, arts. 23, II, 24, XIV, e 30; Lei 13.146/2015, arts. 3, 8, 53 a 60.