Enunciado
Júlio, deficiente auditivo, com 16 anos de idade, é estudante do ensino médio da rede pública de ensino do estado do Paraná. Ele reside com sua família em uma casa identificada como de interesse social, recebida após cadastramento familiar em programa habitacional do estado. Considerando essas informações hipotéticas e o disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.É dispensável a observância do desenho universal na residência onde Júlio habita com sua família, uma vez que a deficiência dele é auditiva, e não física.
- B.É facultado à rede estadual de ensino submeter Júlio a teste de acuidade auditiva, uma vez que, além de ele já possuir o diagnóstico de surdez, os estudantes do ensino médio não são parte do público-alvo da aplicação obrigatória desse teste.
- C.É garantida a Júlio a realização gratuita de testes de acuidade visual e auditiva, já que ele é estudante da rede pública estadual de ensino.
- D.É exigida dos professores da rede estadual de ensino proficiência na língua brasileira de sinais (LIBRAS), que constitui disciplina obrigatória em todos os cursos de nível superior.
- E.É recomendado que os alunos que apresentarem distúrbios de acuidade visual ou auditiva identificados mediante testes de acuidade visual e auditiva sejam encaminhados para exames oftalmológicos ou otorrinolaringológicos, conforme o caso.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque o art. 27 da Lei estadual 18.419/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência do Paraná) dispõe: "É obrigatória a realização gratuita de testes de acuidade visual e auditiva em todos os estudantes da rede pública estadual de ensino". Júlio é estudante da rede pública estadual, logo tem direito aos testes gratuitos.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque as habitações de interesse social ofertadas pelo Estado do Paraná "deverão respeitar os padrões do desenho universal, possibilitando o pleno uso por parte de pessoas com e sem deficiência" (art. 30 da Lei estadual 18.419/2015). A regra vale para a habitação, qualquer que seja o tipo de deficiência do morador.
B) A alternativa B está incorreta porque o teste não é facultativo nem exclui o ensino médio: ele é obrigatório para "todos os estudantes da rede pública estadual de ensino" (art. 27 da Lei estadual 18.419/2015), sem distinguir etapas de ensino nem quem já tem diagnóstico.
D) A alternativa D está incorreta porque o Estatuto paranaense não exige proficiência em Libras de todos os professores. Ele determina que a Libras seja disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, Pedagogia e Educação Especial; nos demais cursos superiores e profissionalizantes ela é disciplina optativa (art. 40 e parágrafo único da Lei estadual 18.419/2015).
E) A alternativa E está incorreta porque o encaminhamento não é mera recomendação: os alunos com distúrbios de acuidade visual ou auditiva "serão obrigatoriamente encaminhados para exames oftalmológicos ou otorrinolaringológicos, respectivamente" (art. 27, § 1º, da Lei estadual 18.419/2015).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque as habitações de interesse social ofertadas pelo Estado do Paraná "deverão respeitar os padrões do desenho universal, possibilitando o pleno uso por parte de pessoas com e sem deficiência" (art. 30 da Lei estadual 18.419/2015). A regra vale para a habitação, qualquer que seja o tipo de deficiência do morador.
B) A alternativa B está incorreta porque o teste não é facultativo nem exclui o ensino médio: ele é obrigatório para "todos os estudantes da rede pública estadual de ensino" (art. 27 da Lei estadual 18.419/2015), sem distinguir etapas de ensino nem quem já tem diagnóstico.
D) A alternativa D está incorreta porque o Estatuto paranaense não exige proficiência em Libras de todos os professores. Ele determina que a Libras seja disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, Pedagogia e Educação Especial; nos demais cursos superiores e profissionalizantes ela é disciplina optativa (art. 40 e parágrafo único da Lei estadual 18.419/2015).
E) A alternativa E está incorreta porque o encaminhamento não é mera recomendação: os alunos com distúrbios de acuidade visual ou auditiva "serão obrigatoriamente encaminhados para exames oftalmológicos ou otorrinolaringológicos, respectivamente" (art. 27, § 1º, da Lei estadual 18.419/2015).
Base legal
Fundamento: arts. 27, 30 e 40 da Lei estadual 18.419/2015 (PR)
Lei estadual 18.419/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência do Paraná), art. 27. É obrigatória a realização gratuita de testes de acuidade visual e auditiva em todos os estudantes da rede pública estadual de ensino. § 1º Os alunos que apresentarem distúrbios de acuidade visual ou auditiva serão obrigatoriamente encaminhados para exames oftalmológicos ou otorrinolaringológicos, respectivamente.
Art. 30. As habitações de interesse social ofertadas pelo Estado do Paraná deverão respeitar os padrões do desenho universal, possibilitando o pleno uso por parte de pessoas com e sem deficiência.
Art. 40. A Língua Brasileira de Sinais - Libras deverá ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, Pedagogia e Educação Especial. Parágrafo único. Nos demais cursos de nível superior e de ensino profissionalizante, a Libras será incluída como disciplina curricular optativa [...].
Lei estadual 18.419/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência do Paraná), art. 27. É obrigatória a realização gratuita de testes de acuidade visual e auditiva em todos os estudantes da rede pública estadual de ensino. § 1º Os alunos que apresentarem distúrbios de acuidade visual ou auditiva serão obrigatoriamente encaminhados para exames oftalmológicos ou otorrinolaringológicos, respectivamente.
Art. 30. As habitações de interesse social ofertadas pelo Estado do Paraná deverão respeitar os padrões do desenho universal, possibilitando o pleno uso por parte de pessoas com e sem deficiência.
Art. 40. A Língua Brasileira de Sinais - Libras deverá ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, Pedagogia e Educação Especial. Parágrafo único. Nos demais cursos de nível superior e de ensino profissionalizante, a Libras será incluída como disciplina curricular optativa [...].