Enunciado
A sociedade empresária Sucesso veiculou propaganda enganosa acerca de um determinado produto, com especificações distintas daquelas indicadas no material publicitário. Aproximadamente 500.000 consumidores, dentre os quais alguns hipossuficientes, compraram o produto. Diante disso, a Associação de Defesa do Consumidor, constituída há 10 anos, cogitou a possibilidade de ajuizar ação civil pública, com base na Lei nº 7.347/85, para obter indenização para tais consumidores. Diante dessas informações, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O Ministério Público é parte ilegítima para a propositura da ação civil pública.
- B.A Associação de Defesa do Consumidor pode propor a ação civil pública.
- C.Qualquer consumidor lesado pode propor a ação civil pública.
- D.A propositura da ação civil pública pela Defensoria dispensa a participação do Ministério Público no processo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa correta é a B, pois a Associação de Defesa do Consumidor preenche todos os requisitos legais para a propositura da Ação Civil Pública (ACP). A legislação confere legitimidade ativa às associações que estejam constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa do consumidor, o que se amolda perfeitamente ao caso da questão (associação constituída há 10 anos). A alternativa A está incorreta porque o Ministério Público possui legitimidade para ajuizar ACP na defesa de direitos individuais homogêneos de consumidores, especialmente quando há relevância social ou presença de consumidores hipossuficientes. A alternativa C está incorreta porque pessoas físicas (consumidores lesados individualmente) não possuem legitimidade ativa para propor Ação Civil Pública, cabendo a eles apenas o ajuizamento de ações individuais. A alternativa D está incorreta porque, nos termos da lei, quando o Ministério Público não for o autor da ação coletiva, ele deverá atuar obrigatoriamente como fiscal da lei (custos legis), não sendo dispensada sua participação em nenhuma hipótese.
Base legal
De acordo com o art. 5º, inciso V, da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) e o art. 82, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), as associações possuem legitimidade para propor a Ação Civil Pública, desde que preencham dois requisitos cumulativos: estar constituídas há pelo menos um ano nos termos da lei civil e ter entre suas finalidades institucionais a defesa do interesse lesado (no caso, o consumidor). O Ministério Público, por sua vez, tem legitimidade garantida pelo art. 5º, I, da LACP e art. 82, I, do CDC. Ademais, o art. 5º, § 1º, da LACP estabelece expressamente que o Ministério Público, se não intervier no processo como parte (autor), atuará obrigatoriamente como fiscal da lei, o que invalida a tese de que sua participação seria dispensada caso a Defensoria Pública ou outro legitimado ajuizasse a ação.