Enunciado
A associação “Amigos da Natureza”, constituída há 2 anos, com a finalidade institucional de proteger o meio ambiente, tem interesse na propositura de uma ação civil pública, a fim de que determinado agente causador de dano ambiental seja impedido de continuar a praticar o ilícito. Procurado pela associação, você, na qualidade de advogado, daria a orientação de
Alternativas
- A.não propor uma ação civil pública, visto que as associações não têm legitimidade para manejar tal instrumento, sem prejuízo de que outros legitimados, como o Ministério Público, o façam.
- B.propor uma ação civil pública, já que a associação está constituída há pelo menos 1 ano e tem, entre seus fins institucionais, a defesa do meio ambiente.
- C.apenas propor a ação civil pública quando a associação estiver constituída há pelo menos 3 anos.
- D.que a associação tem iniciativa subsidiária, de modo que só pode propor a ação civil pública após demonstração de inércia do Ministério Público.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa B está correta porque a associação preenche os dois requisitos fundamentais exigidos pela Lei da Ação Civil Pública para a legitimidade ativa: a pré-constituição (estar constituída há pelo menos 1 ano) e a pertinência temática (finalidade institucional compatível com o objeto da ação). No caso narrado, a associação possui 2 anos de existência e visa a proteção ambiental, o que a torna plenamente legitimada. A alternativa A está incorreta pois associações são legitimadas expressas por lei. A alternativa C está incorreta porque o prazo legal é de 1 ano, e não 3. A alternativa D está incorreta porque a legitimidade para a ACP é concorrente e disjuntiva, o que significa que a associação pode agir independentemente de qualquer atuação ou omissão do Ministério Público.
Base legal
A fundamentação encontra-se no Artigo 5º, inciso V, da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), que confere legitimidade ativa à associação que esteja constituída há pelo menos um ano nos termos da lei civil e inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), em seu Artigo 82, inciso IV, reforça essa legitimidade para a tutela de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.