Enunciado
No curso de obra pública de construção de represa para fins de geração de energia hidrelétrica em rio que corta dois estados da Federação, a associação privada Sorrio propõe ação civil pública buscando a reconstituição do ambiente ao status quo anterior ao do início da construção, por supostos danos ao meio ambiente. Considerando a hipótese, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Caso a associação Sorrio abandone a ação, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.
- B.Caso haja inquérito civil público em curso, proposto pelo Ministério Público, a ação civil pública será suspensa pelo prazo de até 1 (um) ano.
- C.Como o bem público objeto da tutela judicial está localizado em mais de um estado da federação, a legitimidade ativa exclusiva para propositura da ação civil pública é do Ministério Público Federal.
- D.Caso o pedido seja julgado improcedente por insuficiência de provas, não será possível a propositura de nova demanda com o mesmo pedido.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa A está correta porque reflete o princípio da obrigatoriedade da tutela coletiva e a natureza indisponível do bem jurídico protegido. Na Ação Civil Pública (ACP), caso o autor (como uma associação) desista ou abandone a causa, o Ministério Público ou outro legitimado deve assumir o polo ativo para evitar que o interesse social ou ambiental fique desprotegido. A alternativa B está incorreta pois o inquérito civil é um procedimento administrativo facultativo e sua existência não suspende o curso da ação judicial. A alternativa C está incorreta porque a legitimidade para a propositura da ACP é concorrente e disjuntiva entre os entes listados na lei, não havendo exclusividade do Ministério Público Federal, ainda que o dano atinja mais de um estado. A alternativa D está incorreta porque, no microssistema das ações coletivas, a improcedência por insuficiência de provas gera coisa julgada 'secundum eventum probationis', o que permite a propositura de nova ação baseada em novas provas.
Base legal
De acordo com o Artigo 5º, § 3º, da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. Quanto à coisa julgada, o Artigo 16 da mesma Lei, em conjunto com o Artigo 103, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (aplicável ao sistema coletivo), estabelece que a sentença faz coisa julgada erga omnes, a menos que o pedido seja julgado improcedente por insuficiência de provas, situação em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de prova nova.