Enunciado
O Município X, visando à interligação de duas importantes zonas da cidade, após o regular procedimento licitatório, efetua a contratação de uma concessionária que ficaria responsável pela construção e administração da via. Ocorre que, em análise do projeto básico do empreendimento, constatou-se que a rodovia passaria em área de preservação ambiental e ensejaria graves danos ao ecossistema local. Com isso, antes mesmo de se iniciarem as obras, Arnaldo, cidadão brasileiro e vereador no exercício do mandato no Município X, constitui advogado e ingressa com Ação Popular postulando a anulação da concessão. Com base na legislação vigente, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A Ação Popular proposta por Arnaldo não se revela adequada ao fim de impedir a obra potencialmente lesiva ao meio ambiente.
- B.A atuação de Arnaldo, na qualidade de cidadão, é subsidiária, sendo necessária a demonstração de inércia por parte do Ministério Público.
- C.A ação popular, ao lado dos demais instrumentos de tutela coletiva, é adequada à anulação de atos lesivos ao meio ambiente, mas Arnaldo não precisaria constituir advogado para ajuizá-la.
- D.Caso Arnaldo desista da Ação Popular, o Ministério Público ou qualquer cidadão que esteja no gozo de seus direitos políticos poderá prosseguir com a demanda.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise das alternativas:
- Alternativa A (Incorreta): A Ação Popular é um instrumento constitucional plenamente adequado para anular atos lesivos ao meio ambiente, conforme expressa previsão do art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal.
- Alternativa B (Incorreta): A legitimidade ativa do cidadão para propor Ação Popular é autônoma e originária, não possuindo caráter subsidiário em relação ao Ministério Público. O cidadão não precisa demonstrar inércia do MP ou de qualquer outro órgão para ajuizar a demanda.
- Alternativa C (Incorreta): Embora a Ação Popular seja adequada para a tutela do meio ambiente, ela exige capacidade postulatória. Portanto, o cidadão autor da ação precisa, obrigatoriamente, constituir um advogado para representá-lo em juízo (salvo se ele próprio for advogado regularmente inscrito na OAB).
- Alternativa D (Correta): De acordo com o art. 9º da Lei nº 4.717/1965 (Lei da Ação Popular), caso o autor desista da ação ou abandone a causa, o Ministério Público ou qualquer outro cidadão (que comprove estar no gozo de seus direitos políticos) possui legitimidade para assumir o polo ativo e dar prosseguimento à demanda, garantindo a proteção do interesse público envolvido.
Base legal
Segundo o art. 9º da Lei nº 4.717/1965 (Lei da Ação Popular), se o autor da ação desistir da demanda ou der causa à absolvição da instância, o Ministério Público ou qualquer cidadão poderá promover o prosseguimento da ação, assegurando que a defesa do patrimônio público não seja prejudicada pela desistência individual. Além disso, segundo o art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.