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Questão comentada sobre Transporte público, direito à cidade e segurança alimentar

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Fundatec2026DPE-SC 2026 - V Concurso para Defensor Público Substituto - Prova Tipo 1Defensor Público Substituto

Enunciado

Muitas cidades no Brasil contam com transporte público precário, apesar das tarifas cada vez mais altas. Em Florianópolis, capital com a passagem mais cara do país, não se aceita mais pagamento em dinheiro. No mesmo município, a Prefeitura fechou o Restaurante Popular, equipamento que servia aproximadamente 2.000 refeições por dia à população de baixa renda, a estudantes e a pessoas em situação de rua. Sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas

  1. A.
    Embora o transporte público coletivo seja um serviço público essencial, em regra é prestado por meio de concessão, de modo que se torna prescindível a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários.
  2. B.
    Os Restaurantes Populares são equipamentos fundamentais da política de Assistência Social, garantindo acesso universal à alimentação adequada (segurança alimentar) a pessoas em situação de vulnerabilidade.
  3. C.
    O direito ao transporte consta no rol dos direitos sociais da Constituição da República Federativa do Brasil (artigo 6º), podendo ser considerado um direito-meio.
  4. D.
    O transporte público e a mobilidade urbana são a materialização do direito à cidade, funcionando a tarifa como barreira de acesso, o que fomenta a discussão sobre a “tarifa zero universal” (“passe livre”).

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque a afirmação é incorreta e, como o enunciado pede a INCORRETA, é a resposta. A prestação por concessão não dispensa o serviço adequado; ao contrário, o pressupõe: "Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários" (art. 6º da Lei 8.987/1995). Serviço adequado é o que satisfaz as condições de "regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas" (§ 1º). O transporte coletivo municipal tem "caráter essencial" (art. 30, V, da CF). Depois da prova, a Lei 15.432, de 13/6/2026 (marco legal do transporte público coletivo urbano, em vigor um ano após a publicação), reafirmou como direito do passageiro "receber o serviço adequado, nos termos do art. 6º da Lei nº 8.987" (art. 16, I).

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a afirmação está correta, por isso não é a resposta. Os restaurantes populares concretizam o direito à alimentação adequada. A Lei 11.346/2006 (SISAN) impõe ao poder público adotar "as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população" (art. 2º) e define essa segurança como "a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade" (art. 3º). A alimentação é direito social (art. 6º da CF). A justificativa da banca reconhece que esses equipamentos não estão expressamente previstos na LOAS, mas considera que decorrem dessas normas.
C) A alternativa C está incorreta porque a afirmação está correta, por isso não é a resposta. O transporte foi incluído no rol de direitos sociais do art. 6º da CF pela EC 90/2015. É chamado de direito-meio porque viabiliza o exercício de outros direitos, como trabalho, saúde e educação. A Política Nacional de Mobilidade Urbana tem entre seus objetivos "promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais" (art. 7º, II, da Lei 12.587/2012).
D) A alternativa D está incorreta porque a afirmação está correta, por isso não é a resposta. O Estatuto da Cidade inclui o transporte no direito a cidades sustentáveis (art. 2º, I, da Lei 10.257/2001), e a política tarifária deve promover "a equidade no acesso aos serviços" e a "modicidade da tarifa para o usuário" (art. 8º, I e VI, da Lei 12.587/2012). Tarifas altas restringem o acesso de quem não pode pagar, o que alimenta o debate sobre a tarifa zero.

Base legal

Fundamento: art. 6º da Lei 8.987/1995; arts. 6º e 30, V, da CF; arts. 2º e 3º da Lei 11.346/2006; arts. 7º e 8º da Lei 12.587/2012

Lei 8.987/1995, art. 6º: "Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. § 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas."
CF, art. 30: "Compete aos Municípios: (...) V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial".
CF, art. 6º: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, (...) na forma desta Constituição."