Enunciado
No exercício da jurisdição, um juiz recebeu ação proposta pelo procurador-geral de Justiça suscitando o deslocamento de competência de um caso de violação de direitos humanos, com base no argumento de que as autoridades policiais do Estado estavam negligentes na investigação devida. Com base no que determina a Constituição Federal, cabe ao juiz:
Alternativas
- A.julgar procedente o pedido, uma vez que se trata de violação de direitos humanos;
- B.determinar que a autoridade policial responsável seja ouvida para avaliar se houve ou não negligência no caso concreto;
- C.julgar improcedente o pedido, pois não basta haver violação dos direitos humanos, é necessário que seja grave violação;
- D.determinar a realização de uma audiência pública, ouvindo todas as partes envolvidas no caso, especialmente as vítimas da violação;
- E.considerar inepta a petição inicial, pois foi proposta por parte ilegítima perante um juízo que não possui competência sobre a matéria.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa E esta correta. O incidente de deslocamento de competencia do art. 109, par. 5, da Constituicao somente pode ser suscitado pelo Procurador-Geral da Republica e deve ser apresentado ao Superior Tribunal de Justica. O Procurador-Geral de Justica estadual nao possui legitimidade constitucional, e um juiz de primeiro grau nao tem competencia para julgar o incidente. A peticao descrita e, portanto, inepta para produzir o deslocamento perante esse juizo.
A alternativa A esta errada porque nem toda violacao de direitos humanos autoriza federalizacao; exige-se grave violacao e finalidade de assegurar obrigacoes internacionais. A alternativa B esta errada porque ouvir a autoridade policial nao corrige ilegitimidade ativa nem incompetencia absoluta do juizo. A alternativa C lembra corretamente a exigencia de gravidade, mas ainda sugere julgamento de merito por magistrado incompetente e ignora a falta de legitimidade do autor. A alternativa D esta errada porque audiencia publica nao sana esses defeitos processuais estruturais. A alternativa E reune as duas falhas objetivas. Em pedido regularmente formulado, o STJ ainda examina gravidade, risco de descumprimento internacional e incapacidade das instancias locais de oferecer resposta efetiva.
Base legal
Constituicao Federal, art. 109, V-A e par. 5; STJ, IDC 1/PA e jurisprudencia da Terceira Secao sobre os requisitos cumulativos.