Enunciado
O sistema constitucional brasileiro de proteção às pessoas com deficiência estrutura-se a partir da CF, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão). Considerando o modelo normativo adotado e a interpretação consolidada pelo STF e pelo STJ, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.A Lei Brasileira de Inclusão manteve, como regra geral, a incapacidade civil absoluta das pessoas com deficiência intelectual ou mental, autorizando a substituição integral da vontade sempre que houver diagnóstico clínico, independentemente da possibilidade concreta de manifestação de autodeterminação.
- B.A prioridade processual conferida às pessoas com deficiência autoriza a flexibilização de garantias do devido processo legal, inclusive mediante a remessa compulsória das demandas para procedimentos simplificados, desde que justificada pela celeridade e eficiência da prestação jurisdicional.
- C.A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional, impõe a adoção obrigatória do modelo biopsicossocial, vinculando o legislador, a Administração Pública e o Poder Judiciário, de modo a prevalecer sobre normas infraconstitucionais que adotem critérios restritivos ou incompatíveis.
- D.A definição jurídica de pessoa com deficiência decorre exclusivamente da legislação infraconstitucional brasileira, sendo vedada a aplicação direta de tratados internacionais de direitos humanos, ainda que ratificados com quórum qualificado, em razão da reserva legal e da separação de poderes.
- E.Segundo a jurisprudência dominante do STJ, os direitos à acessibilidade, à educação inclusiva e à inserção no mercado de trabalho das pessoas com deficiência possuem natureza predominantemente programática, o que inviabiliza a atuação jurisdicional substitutiva diante de omissões estatais.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito final da Versao 1 indica a alternativa C. A letra C reconhece status constitucional da Convencao e vinculacao ao modelo biopsicossocial. A restaura incapacidade absoluta por diagnostico; B sacrifica devido processo em nome da prioridade; D nega aplicacao direta a tratado qualificado; E reduz acessibilidade, inclusao e trabalho a promessas programaticas insuscetiveis de tutela judicial.
Alternativa A: incorreta. Restaura incapacidade absoluta por diagnostico. O trecho decisivo da opcao e: "A Lei Brasileira de Inclusão manteve, como regra geral, a incapacidade civil absoluta das pessoas com deficiência intelectual ou mental, autorizando a substituição integral da vontade sempre que houver diagnóstico clínico,...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Alternativa B: incorreta. Sacrifica devido processo em nome da prioridade. O trecho decisivo da opcao e: "A prioridade processual conferida às pessoas com deficiência autoriza a flexibilização de garantias do devido processo legal, inclusive mediante a remessa compulsória das demandas para procedimentos simplificados, desde que justificada...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Alternativa C: correta. A letra C reconhece status constitucional da Convencao e vinculacao ao modelo biopsicossocial. O trecho decisivo da opcao e: "A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional, impõe a adoção obrigatória do modelo biopsicossocial, vinculando o legislador, a Administração Pública e o...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Alternativa D: incorreta. Nega aplicacao direta a tratado qualificado. O trecho decisivo da opcao e: "A definição jurídica de pessoa com deficiência decorre exclusivamente da legislação infraconstitucional brasileira, sendo vedada a aplicação direta de tratados internacionais de direitos humanos, ainda que ratificados com quórum...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Alternativa E: incorreta. Reduz acessibilidade, inclusao e trabalho a promessas programaticas insuscetiveis de tutela judicial. O trecho decisivo da opcao e: "Segundo a jurisprudência dominante do STJ, os direitos à acessibilidade, à educação inclusiva e à inserção no mercado de trabalho das pessoas com deficiência possuem natureza predominantemente programática, o que inviabiliza a atuação...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Base oficial utilizada: Constituicao, art. 5, paragrafo 3; Convencao sobre os Direitos das Pessoas com Deficiencia; Lei 13.146/2015, arts. 2, 6 e 84.
Base legal
Constituicao, art. 5, paragrafo 3; Convencao sobre os Direitos das Pessoas com Deficiencia; Lei 13.146/2015, arts. 2, 6 e 84.