Enunciado
Considere a hipótese de ter sido decretado Estado de Emergência no país, implicando a suspensão de garantias judiciais, como o habeas corpus. Argumentando a favor desse Decreto, o Governo alega que a própria Convenção Americana de Direitos Humanos prevê, em seu Art. 27, a suspensão de garantias. Como advogada(o) que atua na defesa dos Direitos Humanos, de acordo com as importantes Opiniões Consultivas OC-08/87 e OC-09/87 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, você deve esclarecer que
Alternativas
- A.uma vez que tais garantias judiciais não estejam previstas entre os direitos ressalvados expressamente no Art. 27.2 da Convenção, elas podem ser suspensas.
- B.pode haver a suspensão de tais garantias, inclusive do habeas corpus em situações de estado de emergência, como o Estado de Defesa, desde que isso seja decidido pelo Poder Executivo e confirmado pelo Poder Judiciário.
- C.as garantias judiciais, como o habeas corpus, não podem ser canceladas ou descontinuadas, pois visam à proteção dos direitos essenciais que, segundo o art. 27.2 da Convenção, não podem ser suspensos.
- D.em situações de emergência, como o Estado de Defesa, tendo em vista a proteção da soberania nacional, pode haver a suspensão de alguns direitos e garantias, dentre eles o direito ao habeas corpus.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa correta é a C.
A questão exige conhecimento sobre a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) a respeito da suspensão de garantias em estados de exceção, especificamente as Opiniões Consultivas 08/87 e 09/87.
A questão exige conhecimento sobre a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) a respeito da suspensão de garantias em estados de exceção, especificamente as Opiniões Consultivas 08/87 e 09/87.
- Por que a C está correta? A Corte IDH, ao interpretar o Artigo 27 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), estabeleceu que, embora o Estado possa suspender certas obrigações em situações de emergência, existem direitos que são inderrogáveis (Art. 27.2). Para que esses direitos não sejam violados, as garantias judiciais indispensáveis para sua proteção — como o habeas corpus e o mandado de segurança (amparo) — também não podem ser suspensas. Sem o habeas corpus, por exemplo, não haveria como proteger o direito à integridade física ou à vida contra abusos estatais durante a emergência.
- Por que a A está incorreta? Embora o Art. 27.2 não liste nominalmente o habeas corpus, a Corte IDH entende que ele é uma garantia instrumental necessária para a proteção dos direitos que estão expressamente listados como não suspensíveis.
- Por que a B está incorreta? A suspensão do habeas corpus é vedada pelo Sistema Interamericano mesmo em estados de emergência, independentemente de confirmação por outros poderes, pois ele é o mecanismo de controle da legalidade das privações de liberdade e proteção da integridade.
- Por que a D está incorreta? A soberania nacional e a proteção do Estado não autorizam o descumprimento de normas imperativas de direitos humanos. A CADH limita o poder estatal mesmo em situações de crise, garantindo que o núcleo essencial de direitos e suas garantias judiciais permaneçam intocados.
Base legal
Fundamento: Art. 27.2 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e Opiniões Consultivas OC-08/87 e OC-09/87 da Corte IDH
Segundo o Art. 27.2 da Convenção Americana e a interpretação da Corte Interamericana, a suspensão de garantias em estados de emergência encontra limites intransponíveis nos direitos humanos fundamentais. A Corte IDH esclareceu que as garantias judiciais indispensáveis para a proteção dos direitos não suspensíveis, como o habeas corpus, devem ser mantidas em vigor para assegurar o controle da legalidade e evitar arbitrariedades, sendo vedada sua suspensão mesmo em períodos de crise institucional.
Segundo o Art. 27.2 da Convenção Americana e a interpretação da Corte Interamericana, a suspensão de garantias em estados de emergência encontra limites intransponíveis nos direitos humanos fundamentais. A Corte IDH esclareceu que as garantias judiciais indispensáveis para a proteção dos direitos não suspensíveis, como o habeas corpus, devem ser mantidas em vigor para assegurar o controle da legalidade e evitar arbitrariedades, sendo vedada sua suspensão mesmo em períodos de crise institucional.