Enunciado
De acordo com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em relação ao Direito à Proteção Judicial, previsto no Art. 25 do Pacto de São José da Costa Rica, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O direito à proteção judicial não se exaure na prestação da tutela judicial cognitiva, sendo imprescindível que o Estado garanta os meios para executar, de maneira efetiva, as suas decisões definitivas.
- B.Trata-se de direito que impõe obrigação meramente instrumental aos Estados-parte. Nesse sentido, é suficiente a previsão de recursos no plano formal para que a garantia seja considerada efetivamente observada.
- C.Com vistas à preservação da soberania dos Estados-parte, caso sejam necessários esclarecimentos quanto à violação ou não por determinado Estado, de suas obrigações internacionais em virtude das atuações de seus órgãos judiciais, não poderá a Corte IDH, examinar os processos judiciais internos, devendo se valer de outros elementos de análise.
- D.Nos casos em que se verificou uma situação de graves violações a Direitos Humanos, é obrigação do Estado-parte promover a devida apuração e responsabilização de todos os envolvidos, sejam autoridades oficiais ou particulares. Admite-se, como única justificativa legítima ao não sancionamento dos responsáveis, a concessão de anistia, quando prevista em lei, devidamente aprovada pelo Poder Legislativo competente.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda a interpretação da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) sobre o alcance do artigo 25 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH).
Por que a alternativa 'a' está correta:
A Corte IDH consolidou o entendimento de que o direito à proteção judicial não se limita ao acesso formal aos tribunais ou à obtenção de uma sentença (tutela cognitiva). Para que o recurso seja considerado efetivo, o Estado deve garantir que a decisão final seja devidamente executada. Sem a execução, o direito reconhecido judicialmente torna-se ilusório, violando o princípio do efeito útil dos tratados internacionais.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
Por que a alternativa 'a' está correta:
A Corte IDH consolidou o entendimento de que o direito à proteção judicial não se limita ao acesso formal aos tribunais ou à obtenção de uma sentença (tutela cognitiva). Para que o recurso seja considerado efetivo, o Estado deve garantir que a decisão final seja devidamente executada. Sem a execução, o direito reconhecido judicialmente torna-se ilusório, violando o princípio do efeito útil dos tratados internacionais.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
- Alternativa 'b': O dever dos Estados não é meramente instrumental ou formal. A existência de um recurso nas leis internas não basta; ele deve ser eficaz (recurso efetivo), ou seja, capaz de produzir o resultado para o qual foi concebido.
- Alternativa 'c': A Corte IDH possui competência para examinar processos judiciais internos a fim de verificar se estes respeitaram as garantias do devido processo legal e da proteção judicial. Isso não viola a soberania, mas decorre do compromisso assumido pelo Estado ao ratificar a Convenção.
- Alternativa 'd': Conforme a jurisprudência da Corte (casos como Barrios Altos e Almonacid Arellano), leis de anistia que impeçam a investigação e a punição de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a CADH e não servem como justificativa para o descumprimento das obrigações internacionais.
Base legal
Fundamento: Artigo 25 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica)
Segundo o Artigo 25 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a jurisprudência da Corte IDH, o Estado tem o dever de fornecer recursos judiciais que não sejam apenas formais, mas efetivos. Essa efetividade exige que o Estado garanta os meios para executar as decisões definitivas, assegurando que a proteção judicial resulte na real reparação ou cessação da violação de direitos.
Segundo o Artigo 25 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a jurisprudência da Corte IDH, o Estado tem o dever de fornecer recursos judiciais que não sejam apenas formais, mas efetivos. Essa efetividade exige que o Estado garanta os meios para executar as decisões definitivas, assegurando que a proteção judicial resulte na real reparação ou cessação da violação de direitos.