Questoes comentadas/Direitos Humanos

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Questão comentada sobre Acesso à Corte Interamericana de Direitos Humanos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022XXXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Você, como advogado(a), foi contratado(a) para esclarecer algumas alternativas na defesa e proteção do direito de circulação e de residência de um determinado grupo de pessoas, que vem sendo violado, em razão de preconceito. Nessa reunião, as vítimas disseram que já tentaram todas as medidas administrativas junto aos órgãos governamentais competentes e nada foi resolvido. Uma das vítimas propôs que fosse encaminhada petição para a Corte Interamericana de Direitos Humanos, a fim de instaurar um processo para a decisão daquela Corte que pudesse resultar em condenação do Estado brasileiro, indenização das vítimas e garantia dos direitos violados. Assim, com base no que dispõe a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, cabe a você esclarecer que as vítimas

Alternativas

  1. A.
    não têm o direito de submeter diretamente um caso à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
  2. B.
    devem comprovar o esgotamento de todos os recursos da jurisdição interna para encaminhar a petição para a Corte.
  3. C.
    podem submeter o caso à decisão da Corte, mas devem requerer que sejam tomadas medidas provisórias em caráter de urgência, dada a gravidade da situação.
  4. D.
    não podem enviar a petição, uma vez que o Brasil não reconhece a competência da Corte em casos relativos à aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) vítimas e indivíduos não submetem diretamente caso contencioso à Corte IDH; devem acionar a Comissão Interamericana.

Por que as demais estão erradas: B) o esgotamento interno é requisito para petição à Comissão, não autoriza acesso direto à Corte. C) medidas provisórias na Corte não substituem a legitimidade processual para submissão do caso. D) o Brasil reconhece a competência contenciosa da Corte IDH.

Base legal

Convenção Americana sobre Direitos Humanos, arts. 44 e 61, sobre petições à Comissão Interamericana e submissão de casos à Corte pela Comissão ou Estados-partes.