Enunciado
Considerando o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas
- A.O Direito do Trabalho é considerado Direito Humano, sendo que as ofensas perpetradas pelo Estado, em ato comissivo ou omissivo, podem ser submetidas ao Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos.
- B.Qualquer país integrante da Organização dos Estados Americanos que não tenha ratificado a Convenção Americana de Direitos Humanos pode ser representado à Comissão Interamericana diante de ofensas aos direitos humanos, hipótese em que se aplica a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem.
- C.Na hipótese de desrespeito ao Direito Humano do Trabalho em solo brasileiro, é possível acionar o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, por meio da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana.
- D.As deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no exercício de suas funções contenciosa e consultiva, constituem precedentes para os Estados integrantes do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa C e incorreta porque pessoas e entidades nao acionam diretamente a Corte: apresentam peticao a Comissao, e apenas a Comissao ou Estados partes submetem caso contencioso a Corte. Direitos trabalhistas integram direitos humanos; Estados da OEA nao partes da Convencao seguem sujeitos a Declaracao Americana perante a Comissao; e a jurisprudencia consultiva e contenciosa orienta o controle de convencionalidade.
Alternativa A: Incorreta como resposta. Direitos laborais podem ser protegidos internacionalmente diante de acao ou omissao estatal.
Alternativa B: Incorreta como resposta. A Comissao monitora todos os membros da OEA com base na Declaracao Americana quando a Convencao nao foi ratificada.
Alternativa C: Correta como alternativa incorreta. A vitima nao possui legitimidade para acionar diretamente a Corte juntamente com a Comissao.
Alternativa D: Incorreta como resposta. Interpretacoes da Corte constituem referencia convencional para Estados do sistema, com alcances proprios conforme a funcao exercida.
Base legal
Convencao Americana, arts. 26, 44 e 61; Carta da OEA e Declaracao Americana; Corte IDH, OC-27/21.