Enunciado
Em 2023, o Brasil concluiu a ratificação do Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (Decreto nº 11.777/2023), por meio do qual se submeteu à competência do Comitê de Direitos Humanos para a apreciação de comunicações provenientes de indivíduos que se considerem vítimas de uma violação dos direitos enunciados no Pacto. Conforme prevê o Protocolo, para que a violação seja examinada pelo Comitê, exige-se que:
Alternativas
- A.a comunicação seja anônima;
- B.a vítima seja representada por um advogado;
- C.os recursos internos tenham sido esgotados;
- D.o país onde ocorreu a violação seja membro do Comitê;
- E.o sistema regional correspondente de direitos humanos tenha sido previamente acionado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa C esta correta. O Primeiro Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Politicos exige, como regra de admissibilidade, que o individuo tenha esgotado os recursos internos disponiveis. A excecao ocorre quando a tramitacao desses recursos se prolonga injustificadamente. O requisito respeita a subsidiariedade: o Estado deve ter oportunidade de reparar internamente a violacao antes do exame internacional.
A alternativa A esta errada porque comunicacao anonima e inadmissivel. A alternativa B esta errada porque representacao por advogado nao e requisito universal previsto no Protocolo para apresentar a comunicacao. A alternativa C reproduz o art. 5, par. 2, b. A alternativa D esta errada porque o Estado deve ser parte no Pacto e no Protocolo, nao membro do Comite, que e composto por especialistas independentes. A alternativa E esta errada porque nao se exige acionamento previo do sistema regional; ao contrario, o Comite verifica se a mesma materia nao esta sendo examinada por outro procedimento internacional.