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Questão comentada sobre Agenda 2030 da ONU e atuação do Poder Judiciário brasileiro

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Reaplicacao Manaus - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da ONU, que possui metas importantes a serem cumpridas, conta com a participação e o engajamento do Poder Judiciário brasileiro. Acerca do tema, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Na esteira de Conferências como a Eco - 92, a Agenda 2030 tem como principal objetivo o desenvolvimento de projetos com escopo na proteção ambiental.
  2. B.
    Apesar da execução dos objetivos e das metas estabelecidos na Agenda 2030 ser atribuição de cada Estado, a atuação deve ser feita de acordo com as prioridades internacionais dispostas no instrumento, dado o caráter global das iniciativas.
  3. C.
    Alguns tópicos como mudança climática, energia limpa e saúde foram propositadamente retirados da Agenda 2030, pois já são abordados em Tratados e outros instrumentos específicos.
  4. D.
    A impossibilidade de executar os projetos e ações em parceria e em sistema de cooperação é objeto de críticas doutrinárias, pois enfraquece a consecução dos objetivos propostos na Agenda 2030.
  5. E.
    A Agenda 2030 é composta por objetivos e metas de desenvolvimento sustentável, tratando - se de um típico diploma de soft law, no qual há o dever de proteger os direitos humanos em paralelo ao desenvolvimento sustentável.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E. A Agenda 2030 da ONU é composta por 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas, voltados à integração entre desenvolvimento econômico, inclusão social, proteção ambiental e promoção dos direitos humanos. Trata-se de instrumento internacional típico de soft law: não possui, por si só, a mesma força vinculante de um tratado internacional ratificado, mas orienta políticas públicas, atuação estatal, cooperação internacional e, no Brasil, vem sendo incorporada como diretriz institucional, inclusive pelo Poder Judiciário, especialmente por iniciativas do CNJ.

Por que as demais estão erradas:

A) Está incorreta porque reduz indevidamente a Agenda 2030 à proteção ambiental. Embora a dimensão ambiental seja relevante, a Agenda 2030 é mais ampla e abrange também erradicação da pobreza, igualdade de gênero, saúde, educação, trabalho decente, redução das desigualdades, paz, justiça e instituições eficazes, entre outros temas.

B) Está incorreta porque a Agenda 2030 prevê que os objetivos e metas sejam implementados considerando as realidades, capacidades, níveis de desenvolvimento e prioridades nacionais de cada Estado, e não simplesmente conforme prioridades internacionais rígidas e uniformes.

C) Está incorreta porque mudança climática, energia limpa e saúde não foram retiradas da Agenda 2030. Ao contrário, são expressamente contempladas, por exemplo, no ODS 3, sobre saúde e bem-estar; no ODS 7, sobre energia limpa e acessível; e no ODS 13, sobre ação contra a mudança global do clima.

D) Está incorreta porque a Agenda 2030 estimula expressamente parcerias, cooperação e atuação conjunta entre Estados, organizações internacionais, sociedade civil e setor privado. O ODS 17, inclusive, trata especificamente de parcerias e meios de implementação.

Base legal

Resolução A/RES/70/1 da Assembleia Geral da ONU, de 25 de setembro de 2015, intitulada “Transformando nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”, que estabelece 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e 169 metas, reconhecendo a integração entre desenvolvimento sustentável e direitos humanos. No âmbito do Poder Judiciário brasileiro, destacam-se a Resolução CNJ nº 325/2020, que institui a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 com alinhamento à Agenda 2030, e a Portaria CNJ nº 133/2018, que criou o Comitê Interinstitucional destinado a avaliar a integração das metas do Poder Judiciário aos ODS.