Enunciado
A Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho é o principal instrumento jurídico internacional de proteção aos direitos dos povos indígenas e tribais, abrangendo aspectos econômicos, sociais e culturais. Em relação ao tema, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.a Convenção nº 169 nasce da luta dos povos pelo reconhecimento do direito à diferença e à autodeterminação mantendo o paradigma da assimilação cultural presente na norma internacional anterior, a Convenção nº 107 da OIT, de 1957;
- B.a consulta aos povos indígenas surge como uma obrigação nos termos da Convenção nº 169 sempre que obras, ações, políticas ou programas, desde que desenvolvidos pela esfera pública, sejam suscetíveis de afetá-los diretamente;
- C.a Convenção nº 169 aplica-se aos povos em países independentes, considerados indígenas pelo fato de descenderem de populações que habitavam o país ou uma região geográfica pertencente ao país na época da conquista ou da colonização ou do estabelecimento das atuais fronteiras estatais e que conservam todas as suas próprias instituições sociais, econômicas, culturais e políticas, ou parte delas;
- D.a participação de representantes dos povos indígenas no planejamento e na execução dos programas de saúde voltados às suas comunidades constitui direito reconhecido por norma com status infralegal, aprovada pelo Congresso Nacional e pelo presidente da República;
- E.os indígenas localizados em zona urbana também constituem povos indígenas, mas, nessas condições, não gozam dos mesmos direitos que o indígena aldeado localizado em Terras Indígenas.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa C está correta. O art. 1º da Convenção 169 aplica o instrumento aos povos de países independentes considerados indígenas por descenderem das populações que habitavam o território na época da conquista, colonização ou fixação das fronteiras e que conservam todas ou parte de suas instituições sociais, econômicas, culturais e políticas. A autoidentificação é critério fundamental, e a Convenção rompe com o paradigma assimilacionista da Convenção 107.
Alternativa A: está incorreta porque a Convenção 169 abandona a assimilação cultural e reconhece identidade, participação e formas próprias de organização.
Alternativa B: está incorreta porque a consulta prévia incide sobre medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetar diretamente os povos; a obrigação estatal não se limita a projetos executados pela esfera pública.
Alternativa C: está correta porque reproduz os critérios objetivos de descendência histórica e conservação institucional previstos na Convenção.
Alternativa D: está incorreta porque a Convenção possui hierarquia supralegal segundo a jurisprudência brasileira sobre tratados de direitos humanos, não simples status infralegal.
Alternativa E: está incorreta porque residência urbana não retira identidade indígena nem os direitos convencionais; aldeamento e localização em terra demarcada não são requisitos gerais.
Base legal
Convenção 169 da OIT, arts. 1º, 6º, 7º e 25, promulgada e consolidada no Decreto 10.088/2019, Anexo LXXII.