Enunciado
Uma das grandes ameaças à liberdade de imprensa é o assédio judicial que se manifesta, com frequência, pelo ajuizamento de muitas ações a respeito dos mesmos fatos em comarcas diversas, gerando grande dificuldade prática para o jornalista exercer seu direito de ampla defesa. O Monitor de Assédio Judicial, publicado pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, identificou mais de 650 processos contra jornalistas no período entre 2008 e 2024. Na hipótese de assédio judicial contra um jornalista na modalidade acima descrita, o Supremo Tribunal Federal determinou que ele poderá requerer:
Alternativas
- A.a reunião de todas as ações propostas em seu foro de domicílio;
- B.assistência jurídica gratuita pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão;
- C.um julgamento sumário por qualquer das comarcas, o qual vinculará as demais;
- D.o deslocamento da competência para julgar as ações para o Superior Tribunal de Justiça;
- E.a sustação do andamento de todas as ações até manifestação do Ministério Público Federal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a tese das ADIs 6792 e 7055 não prevê assistência jurídica pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. O remédio fixado pelo STF para o assédio judicial é a reunião de todas as ações no foro do domicílio do demandado.
C) A alternativa C está incorreta porque o STF não criou julgamento sumário por uma das comarcas com efeito vinculante sobre as demais. A tese permite a reunião das ações no foro do domicílio do demandado, onde serão processadas e julgadas.
D) A alternativa D está incorreta porque a tese não desloca as ações para o STJ, que só tem as competências originárias previstas no art. 105 da CF. As ações são reunidas no foro do domicílio do jornalista ou do órgão de imprensa demandado.
E) A alternativa E está incorreta porque a tese não prevê suspensão das ações à espera de manifestação do Ministério Público Federal. O instrumento fixado é a reunião das ações no foro do domicílio do demandado.
Observação: A mesma tese afirma que a responsabilidade civil de jornalistas ou de órgãos de imprensa "somente estará configurada em caso inequívoco de dolo ou de culpa grave (evidente negligência profissional na apuração dos fatos)".
Base legal
"1. Constitui assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos, em comarcas diversas, com o intuito ou o efeito de constranger jornalista ou órgão de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa; 2. Caracterizado o assédio judicial, a parte demandada poderá requerer a reunião de todas as ações no foro de seu domicílio; 3. A responsabilidade civil de jornalistas ou de órgãos de imprensa somente estará configurada em caso inequívoco de dolo ou de culpa grave (evidente negligência profissional na apuração dos fatos)."