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Questão comentada sobre Ato infracional e medidas socioeducativas no ECA

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJCE 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Considerando o disposto no ECA e a jurisprudência do STJ e do STF acerca da prática de ato infracional e da aplicação de medidas socioeducativas, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    O julgamento de apelação interposta em favor de adolescente sentenciado a medida socioeducativa de internação — ao qual não tenha sido imposta anterior internação provisória — é requisito para o início do cumprimento da medida.
  2. B.
    É cabível a aplicação de medida socioeducativa de internação a adolescente que tenha praticado anteriormente uma única infração grave.
  3. C.
    Em se tratando de menor em cumprimento de medida socioeducativa de internação, são vedados a apuração e o julgamento de atos infracionais que tenham sido praticados por ele anteriormente à aplicação da medida.
  4. D.
    Caso o menor infrator complete dezoito anos de idade durante o cumprimento de medida de prestação de serviço à comunidade, a referida medida deverá ser extinta em virtude de sua natureza.
  5. E.
    Haverá regressão de medida socioeducativa caso o adolescente descumpra reiteradamente medida de semiliberdade, sendo dispensada a sua oitiva se ele tiver sido advertido anteriormente pelo magistrado sobre as consequências do descumprimento injustificado.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) A jurisprudência admite a internação por reiteração na prática de infrações graves, não sendo exigido número mínimo rígido de atos infracionais anteriores; assim, uma única infração grave anterior pode caracterizar reiteração conforme o caso.

Por que as demais estão erradas: A) A apelação contra sentença que aplica medida socioeducativa, em regra, não impede o início imediato do cumprimento da medida, pois o recurso tem efeito apenas devolutivo. C) Não há vedação à apuração e ao julgamento de atos infracionais anteriores à internação; a execução da medida não torna imunes fatos pretéritos. D) O fato de o adolescente completar 18 anos não extingue automaticamente medida socioeducativa em curso, pois o ECA admite sua aplicação excepcional até os 21 anos. E) A regressão de medida socioeducativa exige a prévia oitiva do adolescente, não sendo dispensada apenas porque houve advertência anterior.

Base legal

ECA, Lei nº 8.069/1990, arts. 2º, parágrafo único, 112, 121, § 5º, e 122, II e III; Súmula 265 do STJ: é necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa; Súmula 605 do STJ: a superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso; jurisprudência do STJ/STF no sentido de que a reiteração em infrações graves não exige número mínimo absoluto de atos infracionais anteriores.