Questoes comentadas/Direitos Humanos

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Carta da OEA e Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Acerca da Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA) e da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A Carta da OEA foi editada durante a 9ª Conferência Interamericana realizada em Bogotá, em 1948. Em razão da sua finalidade precípua de constituir formalmente a Organização dos Estados Americanos, o referido documento internacional não continha disposições relacionadas aos Direitos Humanos. Com vistas à abordagem desta t emática específica, foi posteriormente editada a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem.
  2. B.
    A Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem é também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, por ter sido adotada durante a Conferên cia Especializada interamericana sobre Direitos Humanos realizada naquela cidade, em 1969.
  3. C.
    De acordo com a posição majoritária, a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem possui força vinculante. Contudo, vincula apenas aqueles Estados que a ratificaram expressamente, não abrangendo todos os países que ratificaram a Carta da OEA.
  4. D.
    A Carta da OEA abordou o tema dos Direitos Humanos de forma mais genérica. Já a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem é considerada uma interpretaç ão autêntica dos dispositivos genéricos de proteção dos Direitos Humanos da Carta.
  5. E.
    A Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem foi inspirada na Declaração Universal dos Direitos Humanos, editada poucos meses antes pela Organização das Nações Unidas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D. A Carta da OEA, adotada em Bogotá em 1948, tratou dos direitos humanos em termos mais gerais, vinculando a organização e seus Estados-membros à promoção e ao respeito dos direitos fundamentais. A Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, também aprovada em 1948, detalhou esses direitos e deveres, sendo compreendida, no sistema interamericano, como interpretação autêntica dos dispositivos genéricos da Carta da OEA sobre direitos humanos.

Por que as demais estão erradas:

A) Embora a Carta da OEA tenha sido adotada na 9ª Conferência Internacional Americana, em Bogotá, em 1948, é incorreto afirmar que ela não continha disposições relacionadas aos direitos humanos. A Carta já fazia referência a direitos fundamentais, ainda que de modo genérico.

B) A Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem não é o Pacto de São José da Costa Rica. O Pacto de São José é a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, adotada em 1969. A Declaração Americana foi aprovada em 1948, em Bogotá.

C) A Declaração Americana não funciona apenas em relação aos Estados que a ratificaram expressamente, pois ela não é tratado sujeito à ratificação como a Convenção Americana. No âmbito da OEA, a Declaração é considerada parâmetro normativo relevante para todos os Estados-membros, especialmente como interpretação das obrigações de direitos humanos previstas na Carta da OEA.

E) A Declaração Americana não foi inspirada na Declaração Universal dos Direitos Humanos editada poucos meses antes. Na verdade, a Declaração Americana foi aprovada em abril de 1948, antes da Declaração Universal da ONU, que foi adotada em dezembro de 1948.

Base legal

Carta da Organização dos Estados Americanos, adotada em Bogotá em 1948, especialmente arts. 3, l, 17, 45 e 106; Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, aprovada pela Resolução XXX da 9ª Conferência Internacional Americana, Bogotá, 1948. Entendimento consolidado no Sistema Interamericano de Direitos Humanos: a Declaração Americana constitui fonte de obrigações internacionais para os Estados-membros da OEA e interpretação autorizada/autêntica das disposições de direitos humanos da Carta da OEA, conforme a jurisprudência e a prática da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, como na Opinião Consultiva OC-10/89.