Enunciado
Instaurou-se um debate, no âmbito do Estado Alfa, em relação à necessidade e aos limites de coexistência de direitos humanos potencialmente colidentes, que foram consagrados em atos de direito internacional ratificados e promulgados na ordem interna. Um dos focos do debate dizia respeito à liberdade de expressão e à injuridicidade da discriminação racial, na forma como foi consagrada na Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial (CIETFDR). Considerando a tensão dialética entre os referidos direitos, é correto afirmar que na perspectiva da CIETFDR
Alternativas
- A.os Estados partes devem proibir as organizações que encorajem a discriminação racial.
- B.apesar de a discriminação racial poder ser tipificada como infração penal, medida dessa natureza não deve alcançar o exercício da liberdade de expressão.
- C.os Estados partes devem adotar posição de neutralidade em relação às organizações que se inspirem em ideias ou teorias baseadas na superioridade de uma raça.
- D.propagandas políticas afetas à superioridade racial, apesar de correlatas ao ambiente democrático, não devem ser estimuladas no âmbito dos Estados partes.
- E.a liberdade de expressão tem uma posição preferencial em ambientes democráticos, de modo que atitudes discriminatórias não justificam sua restrição, devendo-se preferir medidas de caráter preventivo e educativo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise das alternativas:
A) Correta. Reproduz a obrigação do art. IV, b, da Convenção.
B) Incorreta. A Convenção exige criminalização de determinadas formas de difusão, incitação, violência e assistência a atividades racistas.
C) Incorreta. Os Estados devem condenar e combater, não permanecer neutros diante dessas organizações.
D) Incorreta. A obrigação é de proibir e eliminar, mais intensa que simples ausência de estímulo.
E) Incorreta. A liberdade de expressão não funciona como imunidade para incitação e propaganda discriminatória vedadas pela Convenção.
Base oficial: Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, art. IV, a a c; Decreto nº 65.810/1969.