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Questão comentada sobre Competência do Comitê de Direitos Humanos da ONU

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024TJPE 2024 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Sobre o Comitê de Direitos Humanos da Organização d as Nações Unidas, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    tem por função a fiscalização do cumprimento do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e seus protocolos;
  2. B.
    sua jurisdição ainda não é reconhecida pelo Brasil;
  3. C.
    admite o recebimento de reclamações individuais;
  4. D.
    admite denúncias anônimas, desde que acompanhadas de provas robustas do alegado;
  5. E.
    não exige o esgotamento dos recursos internos disponíveis para o juízo de admissibilidade das denúncias.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) O Comitê de Direitos Humanos da ONU admite o recebimento de comunicações/reclamações individuais contra Estados que tenham reconhecido essa competência por meio do Primeiro Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.

Por que as demais estão erradas: A) Está errada porque o Comitê de Direitos Humanos fiscaliza o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, não o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. B) Está errada porque o Brasil é parte do Pacto e aderiu ao Primeiro Protocolo Facultativo, reconhecendo a possibilidade de comunicações individuais. D) Está errada porque comunicações anônimas são inadmissíveis perante o Comitê. E) Está errada porque, como regra de admissibilidade, exige-se o esgotamento dos recursos internos disponíveis, salvo demora injustificada ou inexistência de recurso efetivo.

Base legal

Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, art. 28, promulgado no Brasil pelo Decreto nº 592/1992; Primeiro Protocolo Facultativo ao PIDCP, arts. 1º, 2º, 3º e 5º, especialmente art. 1º, que admite comunicações individuais, e art. 5º, item 2, b, que exige o esgotamento dos recursos internos; adesão brasileira aprovada pelo Decreto Legislativo nº 311/2009.